Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:081
 

Base
PROJ
 

Fase
V - Projeto C. Projeto Aprovado no Segundo Turno -
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
081
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
 

 
CAPÍTULO III - DO PODER EXECUTIVO
 

 
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.