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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE / PROJ
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collapseV
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Art. 237[X]
Art
expandV (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:237  
 Texto:  Art. 237. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DETERMINAÇÃO, VENDA, REVENDA, COMBUSTIVEL, PETROLEO, ALCOOL ANIDRO CARBURANTE, DERIVADOS, MATERIA PRIMA, RENOVAÇÃO.