ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02654 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 96
O artigo 96, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido a
nível federal pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal; a nível estadual pelas Assembléias
Legislativas e a nível municipal, pelas Câmaras
Municipais." | | | Parecer: | O Projeto adota opção majoritária na Comissão Temática. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02655 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 157.
O artigo 157, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 157 - Em casos de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal." | | | Parecer: | O Vice-Presidente da República, já é o substituto eventu-
al e, por direito, permanente do presidente da República. Por
não se ajustar ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização a emenda deve ser rejeitada.
Assim, pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23295 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do artigo 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63. ..................................
Parágrafo único. Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23296 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 70.
Acrescente-se ao artigo 70, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 70. ..................................
Parágrafo único. A partir da aprovação de
sua candidatura em convenção partidária, o
servidor público ficará licenciado até o dia
seguinte à eleição que concorrer, garantida a sua
remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23297 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II.
O inciso II, do art. 180, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180. ................................
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
coletivos, notadamente os relacionados com o meio
ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e
prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilícito. | | | Parecer: | Improcedente.
Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência
ou corrupção da Administração Pública.
Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e
externo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23299 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 2o.
O § 2o., do art. 27, do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
§ 2o. O mandato do Defensor do Povo será de
dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24318 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Acrescente-se ao art. 261 do Projeto de
Constituição, seguinte parágrafo, a ser numerado
como § 2o. renumerando-se o atual § 3o.
Art. 261 ....................................
§ 2o. É garantida a valorização dos
profissionais da área de saúde obedecidas
condições adequadas de trabalho e padrões
condignos de remuneração, além de aposentadoria
aos trinta anos de serviço para o homem e vinte
e cinco para mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende inserir dispositivo específico para a
valorização dos profissionais de saúde, inclusive fixando a
aposentadoria por tempo de serviço.
Como a política de recursos humanos do setor saúde está
cometida ao sistema único de saúde, julgamos a matéria per-
tinente à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24319 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 93
O "caput" do art. 93 seu § 1o., passam a ter
a seguinte redação eliminando-se os incisos:
"Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos cidadões na forma
prevista nesta Constituição.
§ 1o. - São de iniciativa privada do
Presidente da República, as leis que fixem ou
modifiquem os efetivos das Forças Armadas e as que
disponham sobre:
a) - ........................................ | | | Parecer: | Propondo a modificação do § 1o. do art. 93 é objetivo da
Emenda retirar a competência privativa do Primeiro Ministro
para dar o impulso inicial ao processo legislativo.
A apresentação da Emenda decorre da razão de optar o seu
autor pelo sistema presidencialista de Governo. O Projeto en-
campa, ao revés, a opção pelo parlamentarismo, razão pela
qual deve persistir a competência que, pela presente emenda,
se pretende eliminar. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24320 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279, § 1o.
O § 1o. do art. 279, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 279 -................................
..................................................
§ 1o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios inclusive com a
instalação de Universidade mediante autorização
legislativa e o sistema Federal de Ensino, que
terá caráter supletivo, nos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 1o. do artigo 279,
explicitando, na organização e financiamento do sistema de
ensino dos terrritórios, a instalação de universidades.
A proposição, embora disponha sobre matéria consti -
tucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âm -
bito da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24321 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
DISPOSITIVOS EMENDADOS. Artigos 94, 95 e 96
Suprima-se nos artigos 94, 95 e 96,
respectivamente, as seguintes expressões:
No art. 94, as expressões: "por solicitação
do Primeiro Ministro";
No art. 95, as expressões: "ou do Primeiro
Ministro".
No art. 96, as expressões: "do Primeiro
Ministro". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, nos termos do parecer à emenda n.
ES2367-8. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24322 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 4o.
Suprima-se do § 4o. do art. 99, do Projeto de
Constituição, as expressões: "em escrutíneo
secreto". | | | Parecer: | Tem por objetivo o nobre Autor da Emenda fixar que a apre -
ciação do veto presidencial se faça por deliberção aberta e
não, como previsto no Projeto, por "escrutíneo secreto".
Entendemos que deve ser mantido o escrutínio secreto, co-
mo previsto, pois libera o parlamentar das injunções, pres-
sões mesmas do Executivo para a derrubada do Projeto ou de
sua parte vetada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24323 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274, inciso IV.
O inciso IV, do art. 274, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
VI - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração e
aposentadoria para professor após 30 anos e, para
professora 25 anos de efetivo exercído em funções
de magistério, com salário integral." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24324 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 192
Suprima-se do "caput"" do art. 192, as
expressões "por iniciativa expressa destes". | | | Parecer: | A expressão que a Emenda visa a suprimir é de grande re-
levância, afim de se evitar a intervenção das Forças Armadas
aleatoriamente.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26102 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
............................................ | | | Parecer: | pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro-
positura, considerando que os territórios são entes adminis-
trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização
Administrativa e Judiciária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
..................................................
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à
sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe-
re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri-
tórios são entes administrativos e integram a União. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26104 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28,
renumreando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26105 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamentos a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26106 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 Os Territórios se organizam e se
regem por lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de faixa de fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
V - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema
União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes
administrativos, integram a União e não têm autonomia políti-
ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au-
tor da Emenda.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberão nos termos do intem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo
212."
"Art. 22 (Das Disposições Transitórias) ....
§ 1o. ......................................
I - ..............................................
II - as normas relativas ao Fundo de
participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintres
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1889 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I
do artigo 213, em 1993;
c) ..........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
|