ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os de-
mais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através
dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou as bancadas majoritárias.
§ 1º - Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apre-
sentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria
dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção repro-
batória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exi-
gido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido
após um período de 6 (seis) meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTIDO POLITICO,
CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, BANCADA, MAIORIA, REPRESENTAÇÃO.
PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS,
APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL.
COMPETENCIA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PLANO, GOVERNO, PRAZO, DIREITO,
EXERCICIO, FIXAÇÃO, PERIODO. | |
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