ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado-membro na Câmara
dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido
de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - o mandato dos Deputados estaduais será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades,
prerrogativas processuais, subsídios, perdas e incorporação às Forças
Armadas.
§ 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada
observado o limite de 2/3 do que percebem, a mesmo título, os
Deputados Federais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
BASE DE CALCULO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO,
MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRERROGATIVA, SUBSSIDIO,
PERDA, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, BASE
DE CALCULO, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, re-
presentação e ajuda de custo.
Parágrafo único - A remuneração dos Deputados e Senadores
será suficiente para assegurar sua independência. | | | Indexação: | DIREITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO,
AJUDA DE CUSTO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, GARANTIA, SUFICIENCIA,
INDEPENDENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar
originariamente:
a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Deputados, Senadores, e seus próprios
membros;
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros
de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Pre-
sidente e Vice-Presidente da República, os membros dos
Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Minis-
tros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Mis-
são Diplomática de caráter permanente e os Promotores
Gerais.
c) - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos
internacionais e a União, os Estados, o Distrito Fede-
ral e os Territórios;
d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou
Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os res-
pectivos órgãos da administração indireta;
e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e
entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subor-
dinado ou entre juízes federais e estaduais;
f) - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tri-
bunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os
mandados de segurança contra atos dos mesmos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL PLENO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CRIME COMUM, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTRO, (TCU), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, PROMOTOR, LITIGIO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA
RESERVA, REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PATETENTE MILITAR,
DIREITOS, DEVERES, FORÇAS ARMADAS, CORPO DE BOMBEIROS, OFICIAIS,
FORÇAS AUXILIARES, POLICIA MILITAR, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF). | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, VIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE CIVIL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As populações locais, através da manifestação de
pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderão ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específido do bairro, da
cidade ou da região a que pertençam, conforme se disporá em Lei
Complementar. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, MANIFESTAÇÃO,
PERCENTAGEM, ELEITOR, ELEITORADO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI,
INTERESSE COMUM, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os proventos da aposentadoria serão revistos
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a
partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria. | | | Indexação: | PROVENTOS, APOSENTADORIA, REVISÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO,
SERVIDOR, ATIVIDADE, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO,
FUNÇÃO, APOSENTADO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção
dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir
de ofício ou mediante provocação.
§ 1º - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material
e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de
seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade
dos ofensores.
§ 2º - Em toda relação contratual de que puder resultar
prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência
do Ministério Público, sob pena de nulidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, PROTEÇÃO, DIREITOS,
INDIO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFENSORIA DE OFICIO,
PROVOCAÇÃO, PESSOA FISICA, PATRIMONIO, INTERESSE, PRESERVAÇÃO,
RESTAURAÇÃO, DANOS, RESPONSABILIDADE, DEFENSOR, OBRIGATORIEDADE,
INTERVENÇÃO, PENA, NULIDADE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Lei complementar criará o Conselho Nacional de
Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática, com
autonomia administrativa e financeira e responsabilidade para
estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano
Nacional de Educação. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, AMBITO NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, FORMAÇÃO, DEMOCRACIA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA,
POLITICA, REALIZAÇÃO, PLANO NACIONAL, PLANO DE EDUCAÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A publicação de veículo impresso de comunicação
não depende de qualquer licença de autoridade.
§ 1º - A propriedade das empresas jornalísticas e de
radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação intelectual.
§ 2º - Não será admitida a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedade
de capital exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder a 30%
(trinta por cento) e que só poderá se efetivar através de ações sem
direito a voto e não conversíveis. | | | Indexação: | PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENCIA,
LICENÇA, AUTORIDADE, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA,
RADIOFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORIENTAÇÃO, IMPOSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA,
CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIOFUSÃO, RESSALVA,
PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. | |
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