ANTE / PROJEMENTODOS | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31392 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 303, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 303. - Suprima-se
Parágrafo 1o. - Suprima-se
Parágrafo 2o. - Suprima-se
Parágrafo 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão do artigo 303 e de seus três
parágrafos.
Decidimo-nos pela manutenção dos citados dispositivos,
uma vez que eles dispõem acerca de matéria da mais alta rele-
vância para a garantia efetiva do direito das populações in -
dígenas brasileiras.
Pela rejeição. | |
1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31393 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 304, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 304. - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31394 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditada à Seção III - Da Assistência
Social, do Capítulo II, do Título do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constitucional, onde
couber:
Art. - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicados à pesquisa
ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência
física ou mental. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31395 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III do Título IX
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, onde couber
Art. As empresas comerciais e industriais
deverão assegurar a capacitação profissional de
seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos
menores, estimulados pelo Poder Público, com a
cooperação de associações empresariais e
trabalhistas e dos sindicatos. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda é estranha ao capítulo
referenciado pelo autor. | |
1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31396 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 305, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 305.- Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31397 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, onde couber:
Art.- No prazo de até dez anos, o Congresso
Nacional legislará determinando as condições para
a completa autonomia político-administrativa do
Banco Central do Brasil em relação ao Poder
Executivo. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho infra-constitucional
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31398 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Título IX -
Da Ciência e Tecnologia ao Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, onde couber.
Art. -A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios propiciarão, na forma da lei,
incentivos específicos a instituições de ensino e
pesquisa, a universidade, empresas nacionais e
pessoas físicas que realizam atividades destinadas
à ampliação do conhecimento científico, à
capacidade científica e à autonomia, de acordo com
os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | O Substitutivo prefere deixar a matéria a critério da
Legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31399 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se onde couber o artigo seguinte:
Art. - A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos.
Parágrafo 1o. - Integrarão o orçamento do
Fundo as Contribuições sociais. O Fundo Garantia
do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio
Individual;
Parágrafo 2o.- O Fundo Nacional de Seguridade
Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente
a trinta por cento de suas receitas, excluídas as
do Fundo Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual;
Parágrafo 3o. - O Seguro-Desemprego será
financiado por contribuições da empresa, do
empregado e da União, que constituirão o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego, sob administração
tripartida;
Parágrafo 4o. - Os trabalhadores poderão
utilizar o patrimônio individual acumulado, em
caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia e estabelecimento de negócio
próprio;
Parágrafo 5o. - Nenhuma prestação de
benefícios ou de serviço compreendido na
seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente frente de custeio
total;
Parágrafo 6o. - A lei instituirá o processo
pelo qual a população poderá representar contra o
Poder Público, nos casos de insuficiente ou
inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade
Social;
Parágrafo 7o. - A lei regulará a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação à Seguridade
Social. | | | Parecer: | O autor da emenda, praticamente, propõe texto alternativo
para a Seguridade Social.
Trata-se de proposta abrangente que, em muitas situações,
dispensa tratamento prolongado a questões de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Seção I - da Saúde
Acrescente-se o artigo seguinte:
Art. A saúde ocupacional é parte integrante
do sistema nacional de saúde, sendo assegurada aos
trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente a doenças do trabalho;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle adequado de riscos;
IV - Participação na gestão dos serviços
internos e externos nos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da saúde
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber:
Art. As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico, terão por objeto a prevenção
contra as doenças e a cura dos cidadãos.
Parágrafo 1o. A lei disporá sobre a
pesquisa, o ensino e a aplicação de métodos
alternativos de assistência à saúde;
Parágrafo 2o. Serão estimulados o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação de fecundidade, que não atentem
contra a saúde, respeito de opção individual. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Constituinte pretende dis-
por sobre os métodos alternativas de assistência à saúde e o
estímulo ao planejamento familiar.
Conquanto trata de temas de indiscutível relevância, o
Caput do art. já se encontra contemplado, no mérito, dentro
do Substitutivo, como competência do Sistema Único de Saúde,
e os dois parágrafos são, indiscutivelmente pertinentes à le-
gislação ordinária.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31402 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título XI do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da Saúde.
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisas.
Parágrafo único. É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos
pela sua rejeição. | |
1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31403 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 46. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O Controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31404 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos
1o. e 2o.
§ 1o. A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 2o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31405 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será
o segundo:
"Art. 200. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. o empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200,
dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e
proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go-
vernante.
Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo,
assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não
constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas
a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o
empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan-
to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate
têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o
empréstimo e com o valor deste.
Com relação à vedação de empréstimo no último ano do
mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o
empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível
condicioná-la ao andamento de mandatos.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31406 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 264 ao Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terapias
alternativas ou não convencional na assitência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação. | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua prejudicialidade. | |
1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31407 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
203, com a seguinte redação:
"Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
............................................
e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31408 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título
VII, onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício;
II - Autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - Alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimento e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais". | | | Parecer: | Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator
não cuida de matéria orçamentária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31409 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Anistia Fiscal
"Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívidas ativas até o exercício de 1986".
Parágrafo único. Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa." | | | Parecer: | Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas
fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$.
10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios,
tais como: correção monetária, juros ou multa".
A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31410 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas dos
sindicatos de empregados e empregadores, com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua
competência territorial". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31411 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo
6o., do Projeto de Constituição, onde couber:
§ A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça.
A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o..
Pela rejeição. | |
|