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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32661 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo II, Título IV: Inclua-se, Onde Couber, Os Seguintes Dispositivos: Art. ... - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - As atividades nucleares serão exercidas mediante rígido controle do poder público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da república o fiel cumprimento desses dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista no Constituição. 
 Parecer:  Os objetivos da proposição já se encontram suficiente- mente atendidos pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32857 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar inciso V ao artigo 63 do Substitutivo: "Art. 63 - Inciso V - O pagamento da gratificação natalina, como décimo terceiro vencimento, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". 
 Parecer:  A pretensão do nobre Constituinte encontra-se plenamente atendida no art.63 que faz remissão ao artigo 7o., onde no inciso VII dispõe sobre a gratificação natalina. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32919 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das Disposições Transitórias. Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas as seguintes disposições desta Constituição: I - Criação do Estado do Tocantins: Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua Capital provisória até aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Constituinte. § 3o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore poderá legislar, por decretos-leis. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. A Assembléia Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a Presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses a Constituição do Estado do Tocantins, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. O Governador e o Vice-Governador eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para esse fim. § 8o. Aos três Senadores do Estado do Tocantins serão atribuídos mandatos: a) de seis anos aos dois mais votados; b) de dois anos para o menos votado. § 9o. A União antecipará receita, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional para as despesas preliminares, e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos, com quatro de carência. § 10. Aplicam-se à criação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadores da divisão do Estado de Mato Grosso. II - Criação dos Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá: na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos Municípios a serem desmembrados para a criação, respectivamente, dos Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de que trata o artigo 7o. Parágrafo Único. Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável a referida consulta popular nos Municípios que o integrarão, ocorrendo sua instalação na data de posse do Governador eleito no pleito de 1990. Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão do País, a atual Comissão da Redivisão Territorial, do Ministério do Interior, aprovada em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da República, será acrescida de igual número de membros, indicados pelo Congresso Nacional. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de quinze dias, após a promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do Interior, se instalará até 48 horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. Após sua instalação, a referida Comissão apreciará a proposta de criação dos Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o. e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988. § 3o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se após a instalação dos Estados criados." 
 Parecer:  A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do Título X, o qual trata da criação de novos Estados. Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su- bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da presente preposição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32954 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: da Saúde Seção I, Capítulo II, Título IX, Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo; onde couber: Art. - Os direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado, com ações de saúde e educação. § 1o. - São proibidas as ações de saúde e educação com fins de controle demográfico; § 2o. - Serão assegurados acesso, educação e informação sobre métodos e meios contraceptivos que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção Individual. 
 Parecer:  A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros, visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas ao controle de natalidade. No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem- pre respeitando-se a opção individual. Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32982 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 279 Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera- mente formal. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33174 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a especulação fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por centro de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33420 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao Art. 7o. das disposições transitórias a seguinte redação: Art. Para efeitos do artigo anterior é criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e parecer sobre a criação dos Estados a que se refere o artigo anterior. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33426 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A Subseção II da Seção IV passa a designação de Seção VIII 
 Parecer:  A Emenda é ininteligível uma vez que não menciona o Tí- tulo e o Capítulo onde pretende alterar a Subseção II. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33434 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAS MODIFICATIVAS Suprima-se a Subseção I da Seção IV do Capítulo II, que emenda propõe ser Seção VII em outra ordem proposta. 
 Parecer:  A Emenda é inintelegível, pois não faz menção ao dis- positivo que pretende alterar. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33436 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo a redação seguinte: Parágrafo único. Serão estabelecidos em lei complementar estadual os requisitos para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios que dependerão, também, de consulta prévia às populações diretamente interessadas, efetivando-se mediante lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33442 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Redija-se da Seguinte forma: "§ 3o. do Artigo 236 - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro, sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessiva ou concomitantemente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais." 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo 236. Entretanto em nada altera a redação ou o conteúdo do dispositivo constante do Projeto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34051 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 3o. do Art. 27, a seguinte norma: § 3o. - Por representação da sociedade civil, o Defensor do povo poderá, a qualquer tempo, ser destituído pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, que na mesma sessão legislativa elegerá o substituto. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34065 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 43, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Projeto Constitucional. Art. 43 - Fica assegurado o direito da aposentadoria dos servidores, que a data da promulgação desta Constituição estiverem contribuindo, para órgão oficial da Previdência e, quando preencherem as condições exigidas pela legislação ordinária que regula a matéria. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos da legislação vigente. A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo- sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo face ao acolhimento de outros Emendas. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34093 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259, inciso II Dá nova redação ao inciso II do art. 259. "Art. 259. .................................. II - contribuição direta e indireta dos trabalhadores;" 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, eis que seu propósito já se encontra atendido, com maior amplitude, no texto do Substitutivo anterior do Relator, que reconhece e preconiza que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Com efeito, não somente os traba- lhadores, mas todos aqueles que participam do mercado de con- sumo, são onerados pelo custo das contribuições previdenciá- rias embutido no sistema de preços. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34176 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 50. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, visto que o Substitutivo optou pela supressão do Capítulo VI que trata das Regiões de Desen- volvimento, com exceção apenas do artigo 51, que foi transfe- rido para o artigo 238. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34227 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO O parágrafo 2o. do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "A transferência de recursos federais da área de saúde para Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios será feita segundo critérios definidos em lei e discriminados no Orçamento da União." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o parágrafo 2. do Art. 261, pois, da forma como está, destina aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios todos os recursos federais destinados à saúde. Altera ainda "orçamento da seguridade" ra "orçamento da União" que é mais abrangente. Tendo em vista a supressão do § 2. do Art. 261 pelo rela- tor no seu novo substitutivo, fica prejudicada a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34321 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescer alínea "e" ao art. 265, com a seguinte redação: Art. 265 - ... e) - A preservação do valor real implica que o benefício nunca será inferior ao número de salários mínimos correspondente ao benefício da época de sua concessão. 
 Parecer:  O projeto, através do princípio da irredutibilidade dos benefícios, já atende ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
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