ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendados: Parágrafo Único do
Artigo 311.
O Parágrafo Único do Artigo 311 do
anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 310;
II - "fiscais e outros", no art. 398;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
428. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprima-se o disposto no artigo 318 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
I - Suprimam-se:
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 341;
b)os itens III e IV do § 1o. do art. 342.
Dê-se ao § 2o. do art. 341 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no art. 266 desta
Constituição". | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 307, que diz:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno". | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01673 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18, alínea "G".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
18, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01674 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 18, inciso II,
letra i.
O Artigo 18, inciso II, letra i, passa a ter
a seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretende
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a apresentação perante o Poder Público,
conforme a lei; | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01675 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso IV,
alínea "a"
Dê-se a seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01677 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383 § 5o.
Inclua-se no art. 383 do Anteprojeto o § 5o.;
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 06 (seis), terá o
direito de matricular-se em qualquer curso
superior, por ordem sucessiva, desde que haja
vagas, sem o vestibular e sem distinção de data. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01678 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No cap. IV, Art. 400:
- Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará". | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01679 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No cap. IV, Art. 400:
- Onde se lê "O Estado promoverá", modifique-
se para "O Estado e a iniciativa privada
promoverão". | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01680 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a redação do Art. 400 para:
Art. 400 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único: A Lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do Art. 400. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01683 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 426, § 1o.
acrescente-se ao art. 426, § 1o., a seguinte
redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade: | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01685 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
Acrescente-se ao Art. 383 do Anteprojeto o §
6o.
O responsável por menor, em idade escolar,
ficará obrigado a matricula-lo em estabelecimento
de ensino público ou particular. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01686 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 483 e incisos
Dê-se ao caput do Art. 483 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 483 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correpondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | |
|