ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04912 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 56
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
56 do anteprojeto:
Art. 56 - ..................................
Parágrafo - Observar-se-á; na eleição de
Governador de Estado, o disposto nos parágrafos
1o, 2o. e 3o. do artigo 157. | | | Parecer: | Já foi atendida na "errata" (art. 56).
Pela prejudicialidade. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04914 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os incisos I e II do Art. 50 ficam
consubstanciados em um único inciso, obedecida a
seguinte forma, renumerando-se os demais:
"Art. 50 ....................................
I. é vedado ao menor de dezoito anos o
trabalho noturno e insalubre aos menores de
18(dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor
de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, de pais não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir as práticas absurdas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 91.
Acrescente-se ao final do art. 91 do
anteprojeto a expressão "e de greve". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda tem em vista deixar explícito, no art.91, o direito
de greve, já assegurado aos servidores públicos segundo a
proposta da Comissão VII - Da Ordem Social e implicitamente
acolhido no Anteprojeto quando alude a alínea "e", do item V,
do art.18, à não "suspensão...da relação de emprego público"
no caso de "manifestação de greve".
O acréscimo proposto à letra do art.91 deixa a desejar quanto
à correção gramatical.
Pelas razões expostas, somos PELA APROVAÇÃO EM PARTE DA Emen-
da, adotando a seguinte redação para o art. 91:
"Art.91. É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical e o de greve". | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04939 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 14.
Suprimir o item XXII do art. 14, do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04941 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Todos os que se referem
à figura pública do Vice-Presidente da República | | | Parecer: | Pela aprovação, consoante o parecer exarado na Emenda número
3519-4. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04942 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18
Suprima-se no item "g" do inciso 4o. do
artigo 18 a expressão final "mediante autorização
por escrito do interessado". | | | Parecer: | A emenda propõe a exclusão da expressão "mediante autorização
por escrito do interessado", do texto da alínea "g" do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto.
Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado,
como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme-
ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04943 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 18, Alíneas A
e M, Inciso IV.
As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um
único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem
Social e, em consequência, o artigo 18 fica
acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se
nova remuneração:
"Art. 18 ....................................
a) Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
(...) Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
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