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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
(86)
Uf
(86)
Nome
EMENDA POPULAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (86)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07264 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. Popular O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - A educação religiosa será garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o. graus, como elemento integrante da oferta curricular, respeitando a pluralidade cultural e a liberdade religiosa." 
 Parecer:  A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli- giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber- dade religiosa. Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva- ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re- dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob- jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân- cia, como é a questão religiosa. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10063 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo I, do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade de remuneração do trabalho, atendidas as necessidades básicas do trabalhador e os seus encargos familiares, sobre a remuneração do capital. Art.- As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão, além de outros, que visem à melhoria dos seus benefícios, o seguinte preceito: - garantia de residirem com suas famílias em imóveis da empresa, sito nas proximidades do local de trabalho. Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprir esta norma, a empresa pagará os correspondentes adicionais de salário para auxílio moradia e auxílio transporte, nas formas a serem definidas em legislação específica. Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - A União desenvolvoverá um Plano Nacional de Habitação no atendimento desse objetivo, dando preferência a utilização das terras públicas. Art. - O grupo familiar que estiver ocupando um terreno particular, em área urbana, para fim de moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2 anos, continuamente e sem reconhecimento de domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade, mediante sentença judicial declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único. Aos moradores das favelas existentes, na data da promulgação desta Constituição, é concedida a propriedade da parcela de solo que ocupam." 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em- presa significaria retrocesso injustificável à luz da his- tória. De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem a definição dos meios, significará o comprometimento da cre- dibilidade do próprio texto constitucional. Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária é instrumento adequado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13460 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - É dever dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. Parágrafo Único - Anualmente a União aplicará nunca menos de 13% (treze por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública."" 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no seu mérito, nos diversos artigos que compõem o novo texto do Projeto de Cons- tituição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13462 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, Da intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o artigo abaixo, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade da remuneração do trabalho sobre a remuneração do capital, especificada aquela pelo atendimento das necessidades básicas do trabalhador e dos seus encargos familiares," 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo Único - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  A Emenda n. 1p13462/5, de autoria do sr. João Lopes da Silva e outros, foi subscrita por 283.381 eleitores está sob a responsabilidade de três entidades associativas: Conferên cia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cáritas Brasileira e Movimento de Educação de Base (MEB). Ela foi apresentada como Emenda Popular e atendeu às exi gências previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assem bleia Nacional Constituinte, recebendo o n. PE-00013-0. A Emenda propôe a inclusão de dois artigos, onde couber, nos Capítulos I e II do Título VIII do Projeto de Constitui ção, denominado "Da Ordem Econômica e Financeira". Dois aspectos ressaltam nos dois dispositivos propostos: 1o.) a remuneração do trabalho deve prevalecer sobre a remuneração do capital; 2o.) a aplicação do instituto da perda sumária, caso o i móvel rural não cumpra a sua função social. O primeiro aspecto levantado, no nosso enteder, atende aos interesses dos trabalhadores, razão primeira do sicesso ou não do empreendimento, assim como do empresário, vez que está comprovado que o empregado mais bem remunerado e atendi do socialmente produz mais e melhor. Quanto ao segundo, não concordamos com os proponentes. É justo que haja a desapropriação da propriedade que não cumpra sua função social, indenizando-a, mas é injusto negar ao pro prietário rural o direito de retornar ao domínio de suas ter ras, quando lhe forem irregularmente usurpadas pelo Poder Pú blico, sem receber a indenização devida. A perda sumária resulta num desfalque patrimonial, num prejuízo. Significa anular o direito de propriedade, sem inde nização. Isso deixa o proprietário à mercê da corrupção e da poli ticagem maldosa de certos elementos que compôem o órgão execu tar da Reforma Agrária. É bom lembrar que o produtor rural não tem confiança de investir em terra. É normalmente, só não a esplora por falta de capital ou de saúde. Pelas razôes expostas, manifestamo-nos pela aprovação par cial da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13463 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A Constituição da República Federativa do Brasil é promulgada sob a invocação do nome de Deus."" 2. Acrescenta, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - A todos é garantido o direito à livre opção de concepções religiosas, filosóficas ou políticas, podendo difundi-las publicamente, desde que respeitem o direito a liberdade dos demais."" 3. Insere, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo com a seguinte redação: "Art. - O Estado manterá assistência religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva, garantida a liberdade de opção de cada um."" 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13464 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular 1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), dispositivo com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases da sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura." 2. Inclua, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. - Os proventos da aposentadoria do trabalhador serão reajustados em iguais épocas e índices da categoria trabalhista, cargo, função ou posto em que haja obtido a aposentadoria. Parágrafo único - Nenhum imposto ou contribuição previdenciária incidirá sobre os proventos da aposentadoria. Art. - A lei criará estímulos fiscais para que os aposentados venham a desenvolver atividade no mesmo ramo em que se aposentarem, desde que ministrem, com caráter de treinamento e aprendizagem metódica, seus conhecimentos de ofício ou profissão. Parágrafo único - A lei regulará a organização e o exercício desse tipo de atividade." 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, Do Menor e Do Idoso), do Titulo IX, os seguintes dispositivos: "Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, terá a proteção do Estado. Parágrafo único - Além de assegurar assistência à família, a lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. Art. - O Estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam ilegalmente em união estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - Os genitores terão iguais direitos e deveres, podendo o pátrio poder ser exercido por qualquer deles, subordinando-se esse exercício aos interesses dos filhos, quer da coisa de ordem material, quer de ordem moral. Art. - O casamento será civil e gratuita sua celebração. Parágrafo único - O casamento religioso terá efeitos civis. Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Art. - Incumbe à União, promover a criação de uma rede nacional de assistência materno-infantil, de uma rede nacional de creches e de infra- estrutura de apoio à família, com a cooperação dos Estados e dos Municípios. Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonaram, terão direito a especial proteção da Sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e opressão, com total amparo, alimentação, saúde, habitação, lazer, educação, ensino religioso e transporte. § 1o. - À criança serão proporcionadas oportunidades e facilidade, por lei, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. § 2o. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. Art. - É assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, particularmente mediante: I - educação especial e gratuita; II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos. Art. - Os idosos têm direito a segurança econômica e a condições de moradia digna e convívio familiar ou comunitário que evitem e superem o isolamento ou marginalização social."" 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido nos seus articulados. O âmbito social que ali merece tratamento, recebe sugestões que devem ser tomadas em conta no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20689 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigo à Seção II, Capítulo II, do Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: "Art. - Fica assegurada a Aposentadoria das Donas-de-Casa, que poderão contribuir para a Seguridade Social." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20690 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurada aposentadoria integral para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para a Previdência Social." 
 Parecer:  Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care- cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi- do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi- car a posição que se revelou predominante nos diversos foros de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta- doria da mulher aos 30 anos de serviço. 
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 Título:  EMENDA:20691 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Constitui monopólio do Estado a implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegrática. § 1o. - Os serviços privados de telecomunicações poderão ser implantados desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado em regime de monopólio. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado, através das redes públicas de telecomunicações. Art. - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações pelo estado em regime de monopólio servirão obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e entidades genuinamente nacionais sejam agentes do desenvolvimento científico, tecnológico e industrial do país. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicações composto por representantes do Estado e da sociedade civil, na forma da lei. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações, na forma da Lei: I - conceder ou autorizar a utilização de frequências ou canais de radiodifusão; II - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; III - definir as tarifas a serem cobradas na prestação dos serviços públicos de telecomunicações. "Art. - É inviolável o sigilo das telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás penas da Lei. 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I (dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos abaixo, com a seguinte redação: "Art. - É assegurado o acesso às informações e referências existentes em registros de entidades públicas e privadas relativas à pessoas aí mencionadas, as quais têm direito a procedimento judicial sigiloso, para a introdução de correções nos dados respectivos. Art. - É assegurado o direito à informação, sem impedimentos nem discriminações." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20692 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII (da Ordem Econômica), o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público fomentará e apoiará o cooperativismo e a lei assegurará a liberdade de constituição das cooperativas, sua atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e constituição de seu órgão de representação legal." 2. Insere, onde couber, na Seção II (das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo: "Art. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. 3. Acrescenta, onde couber, no Capítulo III (da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social) o seguinte artigo: "Art. - O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  São três as emendas sugeridas. Pela primeira, o Poder Público fomentará e apoiará o co- operativismo, cabendo à lei assegurar, além de medidas de caráter administrativo, o acesso das cooperativas aos incen- tivos fiscais e a atuação em todos os ramos da atividade hu- mana. Cremos que não cabe uma intervenção direta do Poder Pú- blico, sim o apoio e o estímulo legal ao cooperativismo e ou- tras formas de associativismo, com incentivos diversos. A segunda, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo,que define. É matéria de legislação ordinária. Quanto à terceira, refere ser o ensino do cooperativis- mo e do associativismo disciplina facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus. É matéria de legis- lação ordinária. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:20693 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "I - Dê-se ao artigo 438 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 438 - Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado do Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixa de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíba do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, compreendidas com os seus atuais limites externos. § 1o. - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para o período que se encerrará com o mandato dos atuais Governadores. § 2o. - O Executivo Federal fixará um município como sede provisória do Governo do Estado, obedecido o critério da centralizaçõ geográfica, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. § 3o. - A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 4o. - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20694 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, na Seção III (Dos Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) artigo, inciso e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. - Compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, escoimadas as despesas efetuadas. Parágrafo único - Constituem despesas, sem limites, as deduções com percentual fixo sobre a renda ou provento bruto, e sobre os abastecimentos devidamente comprovados." 
 Parecer:  Emenda Popular n. PE-27, de 1987, de autoria de Theodo- miro Fernandes Pinheiro, subscrita por 30.000 eleitores e apoiada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e pelo Sindicato dos Empregados em estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente, pretende assentar na futu- ra Constituição disposição que escoime da renda e dos pro- ventos sujeitos ao respectivo imposto de competência da União as despesas efetuadas, definindo estas, sem limites , como as deduções com percentual fixo sobre a renda ou pro - vento bruto e sobre os abatimentos devidamente comprovados. A emenda critica - com procedência - a injustiça da aplicação do Imposto de Renda no Brasil, ao não considerar ' despesas e encargos ou limitá-los a valores muito inferio- res aos reais, à gravosidade das alíquotas e seus rápido crescimento e aos favores concedidos para algumas espéci - es de rendimentos e pessoas. Comete a pequena improprieda- de de afirmar que nos países adiantados e civilizados são consideradas todas as despesas feitas pelo contribuinte, desde que comprovadas. Na Grã-Bretanha, onde surgiu o im - posto de renda, e nos Estados Unidos da América, em que o tributo teve o maior desenvolvimento, assim como na Alemanha e na França, as despesas e abatimentos também sofrem limita- ções, o que é na verdade necessário para atingir a propria justiça fiscal. Certo é, todavia, que lá a legislação é bem mais razoável e o contribuinte recebe mais compreensão pelo fisco. Entretanto, malgrado a procedência dos argumentos e da erudita exposição, a pretensão deve e pode ser examinada e reformulada em lei ordinária. A Constituição que se preze não pode tratar de detalhes de valor tributável. 
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 Título:  EMENDA:20696 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclua-se, onde couber, no art. 12, inciso III, do Capítulo I, Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: Art. Todos são iguais perante a lei. Homens e Mulheres possuem a mesma dignidade pessoal e social, não podendo ser prejudicados, privilegiados ou tratados de forma discriminatória por ato de qualquer natureza, em razão da nacionalidade, raça, cor, sexo, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, idade, grau de instrução, atividade profissional, estado civil, classe social e condições de nascimento. 2. Incluam-se, onde couber, no capítulo II, do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: Art. São direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras: I - proibição de diferença de salário e de critério de admissões por motivo de sexo, cor ou estado civil. II - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário. 3. Acrescente-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, Título IX (da Ordem Social), o seguinte artigo: "Art. Ao sistema nacional de saúde pública compete formular, executar e controlar a prestação de serviços de saúde em todo o território nacional, e em especial, a prestação de assistência integral e gratuita à mulher nas diferentes fases de sua vida". 4. Incluam-se onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do menor e do Idoso), Título IX, os seguintes dispositivos: "Art. A família, constituída de direito ou de fato, tem direito à proteção do Estado, que é obrigado a adotar todas as medidas que permitam a realização pessoal de seus membros. Art. É assegurada pela lei a plena igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal. Art. O Estado reconhece à maternidade e à paternidade função social, garantindo aos pais e os meios necessários à alimentação, saúde, segurança e educação dos filhos. Art. É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexual. 5. Acrescente-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. É assegurada a todos a liberdade de determinar livremente o número de filhos, sem interferência do poder público ou de entidade privada. É também assegurado, sob o controle do Estado o acesso a ampla informação sobre o uso e os efeitos de métodos contraceptivos 6. Inclua-se onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), título VIII, o seguinte dispositivo: Art. É garantido a homens e mulheres o direito individual da posse e da propriedade da terra, qualificada como bem necessário à manutenção de uma vida digna para o indivíduo e os familiares que dele dependem. 7. Acrscente-se onde couber, ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais) Título II, o seguinte artigo: Art. O Estado assegura a defesa dos interesses individuais e da comunidade, contrariados pela propaganda da violência ou de atos que discriminem pessoas ou entidades. 
 Parecer:  1. O artigo objeto da emenda aditiva - igualdade de to- dos perante a lei - estará, em linhas gerais, atendido no ca- pítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS do Substitutivo. Pela aprovação paracial. 2. Estabelecida a igualdade entre o homem e a mulher,as- sim como a não discriminação, fica implícita a proibição constitucional de discriminação no trabalho,em razão de sexo, cor ou estado civil, o que torna o ítem desnecessário. Pela aprovação parcial. Quanto ao ítem II - descanso remunerado da gestante - a matéria será incluída entre os DIREITOS SOCIAIS. Pela aprovação parcial. 3. O proposto artigo - que trata da competência do Sis- tema Nacional de Saúde Pública - estará implícito nas dispo - sições da seção DA SAÚDE, no título DA ORDEM SOCIAL. Pela aprovação parcial. 4. No capítulo DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, serão a- tendidos os objetivos maiores das proposições constantes des- te ítem. Pela aprovação parcial. 5. No mesmo capítulo relativo à Família, será garantido aos pais decidir quanto ao número de filhos, vedando-se qual- quer forma coercitiva em contrário. De igual sorte atende-se à questão da igualdade dos cônjuges em direitos e deveres. Pela aprovação parcial. No Substitutivo, nos capítulos próprios, estão plenamen- te assegurados os direitos à alimentação, à saúde, à seguran- ça e à educação. Da abrangência desses direitos não escapa o dever de assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexual. 6. A posse e a propriedade da terra não nos parece um lídimo direito individual nem uma condição precípua a uma vi- da digna. Pela prejudicalidade. 7. No capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS, haverá a pre - tendida proteção contra a propaganda da violência e de atos que discriminem pessoas ou entidades. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:20698 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir imposto sobre o patrimônio a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Parágrafo único - A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
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 Título:  EMENDA:20699 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Mantém no capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, refernte aos direitos do consumidor: Art. 17 São direitos e liberdades coletivos invioláveis: IX - O CONSUMO a) É da responsabilidade do Estado controlar o emrcado de bens e serviços essenviais à população sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível, b) o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o dispostono art. 12, item I, alíneas "b", "c" e "d": c) as associações sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo: d) o Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor. 2. Mantém, no Capítulo I (dos Princípios Gerasi da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), a íntegra do texto do projeto de Constituição , da Comissão de Sistematização, refetente aos Diretos do Consumidor: "Art. 300 - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguntes princípios: .................................................. V - defesa do consumidor; 3. Mantém, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social, do Título IX (Da Ordem Social), a íntegra do artigo 347, item I a VIII e parágrafo único, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nas partes referentes aos Direitos do Consumidor. 
 Parecer:  A Emenda mantém, no Capítulo III (Dos Direitos Coleti- vos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do Projeto de Constituição, referente aos direitos do consumidor. Por esta razão, votamos por sua pre- judicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20700 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui onde couber, no Capítulo IV (Dos Municípios), do Título IV (Da organização do Estado), o seguinte artigo. " Art. Os Municípios que sediam refinarias de petróleo terão direito a indenização de 5% (cinco por cento) do valor do produto objeto do refino." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivo garantindo aos Municípios que sediam refinarias de petróleo o direito à in- denização de 5% do valor do produto objeto do refino. O pro- jeto já contempla mecanismos para compensação futura dos pre- juízos decorrentes de atividades necessárias ao provimento da energia de que precisa o País, conforme dispuser a lei e sem fixação constitucional de um percentual, o que seria, a nos- so ver, inadequado. Pelo não acolhimento. 
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