ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e
jurídicas, recursos e instituições voltado para
assegurar os direitos sociais a todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A inserção da política no âmbito das políti-
cas de seguridade social é, no entender do relator, apropria-
da tanto do ponto de vista doutrinário como do ângulo concei-
tual. Esse é, por exemplo, o entendimento prevalecente na Or-
ganização Ibérica de Seguridade Social.
Não se trata, evidentemente, de "subordinar" a área de
saúde a qualquer entidade superior, pois a proposta do rela-
tor não se projeta no plano da organização formal do sistema.
A finalidade de se enfocar a saúde no conjunto de seguri-
dade é de duas ordenas. Por um lado, se reforça a integração
dos direitos sociais que materializam o conceito de segurida-
de social. Por outro lado, se delimita o âmbito das políticas
sociais em sentido estrito, propiciando a formulação de dire-
trizes coerentes apra esse setor da ação estatal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Retirar o inciso VI, do art. 34 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi
levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces-
sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se
confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas
uma parte daquela. | |
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