ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28360 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28361 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO II
ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28363 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, do
Título V
Dos Tribunais e Juízes Previdenciários
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça
Previdenciária, e atuação do Ministério Público,
observados os princípios dessa Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar:
a) causas relativas à concessão de
aposentadorias e outros benefícios;
b) questões relativas à revisão de
benefícios;
c) questões relativas a fraudes e desvios
de verbas.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - A Justiça Previdenciária funcionará com
as mesmas características da Justiça do Trabalho;
IV - Enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e
Juízes com função itinerante. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação da Justiça Previdenciária.
Não concordamos com a proposta.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 89
Dê-se ao art. 89 do Projeto, "caput" e seus
§§ 2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos Orçamentos da União
e poderá igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
§ 5o. - No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28365 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28366 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea "b"
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
"b"
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28367 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o., Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28368 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31, Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32950 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pelo seguinte texto:
"XIII - repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local, ressalvados os casos
de serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros dias da semana, garantido o repouso de pelo
menos dois fins de semana ao mês"; | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32972 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real:
A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso".
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34313 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social"; | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas temde a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo
o território nacional. O país chegou a essa situação após de-
morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên-
cia de deferenciação futura. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III
do artigo 46 do Projeto de Constituição.
Art. 46 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - Voluntariamente:
a) Após trinta e dois anos de serviço, se do
sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino;
b) .......................................... | | | Parecer: | Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre-
sente rejeitada.
Conforme parecer à emenda 419-9. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1 de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a
alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o
Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e
de 16 de julho a 15 de dezembro.
Inobstante o elevado propósito explicitado na
justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto
relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente
o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não
se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso
Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases
eleitorais para que os representantes tenham pleno
conhecimento, não só dos anseios dos representados mas,
sobretudo, da realidade brasileira.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237
do Projeto de Constituição.
Art. 237 - .................................
I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao
homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado
aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria
proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a
esta, aos vinte e dois anos;
II - .......................................
III - .....................................
IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao
homem e, aos cinquenta e sete, à mulher;
V - ....................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00257-9. | |
116 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01595 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | SUGERE DIREITOS A SEREM ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES, PELA
CONSTITUIÇÃO, SEM DISTINÇÃO ENTRE CATEGORIAS OU TIPOS DE TRABALHO. | | | Indexação: | ESTABILIDADE
TEMPO DE SERVIÇO | |
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