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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (115)
Sugestão (1)
Banco
expandEMEN (115)
SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (15)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC (116)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (112)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28360 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao referido § 5o: § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28361 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO II ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos trabalhadores. Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma de democratização e autonomia, no campo da organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o. 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28363 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, do Título V Dos Tribunais e Juízes Previdenciários Art. - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária, e atuação do Ministério Público, observados os princípios dessa Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar: a) causas relativas à concessão de aposentadorias e outros benefícios; b) questões relativas à revisão de benefícios; c) questões relativas a fraudes e desvios de verbas. II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - A Justiça Previdenciária funcionará com as mesmas características da Justiça do Trabalho; IV - Enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e Juízes com função itinerante. 
 Parecer:  A emenda propõe a criação da Justiça Previdenciária. Não concordamos com a proposta. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28364 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 89 Dê-se ao art. 89 do Projeto, "caput" e seus §§ 2o. e 5o. a seguinte redação: Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. § 2o. - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação dos Orçamentos da União e poderá igualmente ser prorrogada de ofício pelo Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento da maioria absoluta dos membros de cada Casa havendo matéria de urgência por ser deliberada. § 5o. - No primeiro ano da legislatura, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada reeleição. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28365 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Art. 284 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28366 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 265 - Alínea "b" Sugere-se a seguinte redação a citada alínea "b" b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28367 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o., Parágrafo 9o. Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.: § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28368 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31, Inciso XV Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32950 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pelo seguinte texto: "XIII - repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês"; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32972 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real: A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso". d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34313 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"; 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas temde a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo o território nacional. O país chegou a essa situação após de- morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên- cia de deferenciação futura. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III do artigo 46 do Projeto de Constituição. Art. 46 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - Voluntariamente: a) Após trinta e dois anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino; b) .......................................... 
 Parecer:  Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre- sente rejeitada. Conforme parecer à emenda 419-9. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. Inobstante o elevado propósito explicitado na justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases eleitorais para que os representantes tenham pleno conhecimento, não só dos anseios dos representados mas, sobretudo, da realidade brasileira. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237 do Projeto de Constituição. Art. 237 - ................................. I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a esta, aos vinte e dois anos; II - ....................................... III - ..................................... IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao homem e, aos cinquenta e sete, à mulher; V - ....................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00257-9. 
116Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01595 DT REC:06/05/87  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SUGERE DIREITOS A SEREM ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES, PELA CONSTITUIÇÃO, SEM DISTINÇÃO ENTRE CATEGORIAS OU TIPOS DE TRABALHO. 
 Indexação:  ESTABILIDADE TEMPO DE SERVIÇO 
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