ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24101 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265 do projeto de
Constituição a alinea e com a seguinte redação:
Art. 265
a) ..........................................
b) ..........................................
c)...........................................
d)...........................................
e)- Com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto e com quinze (15) anos de
trabalho em subsolo. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24102 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) quatro
parágrafo com a seguinte redação.
§ 1o. - É monópolio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. - A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgaõs ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. - A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregadores
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. - A Lei complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdênciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como monopolização da
previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com-
plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes
de custeio da previdência, etc.
Entendemos que os assuntos acima referidos são muito
complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24103 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo II
(política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo e parágrafos.
Art. - A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua os descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa
única unidade federativa, não poderá ultrapassar o
módulo máximo de dez mil hectares.
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o.- As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput deste artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su-
ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não
sua função social. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24104 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do
Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se
o parágrafo único para § 1o.
Art. 230.....................................
.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer
natureza retornam ao poder concedente sem
qualquer tipo de indenização, sempre que o
concessionário infringir a lei. | | | Parecer: | O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o
tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever-
são das concessões para a prestação de serviços públicos, que
deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun-
ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú-
blico, e não genericamente como pretende a Emenda.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24105 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo e parágrafo,
renumerando-se os demais.
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao dominio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se
aplica às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiliária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo benefícios sociais.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24107 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
art. 245 (Título VIII, Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e a Reforma Agrária) do
projeto de Constituição.
Art. 245
...............................................
Parágrafo Único Todo imóvel rural que não
cumpra a sua função nos termos deste artigo, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | A emenda propõe a "expropriação sem indenização" para os
imóveis que não cumprem a sua função social.
No nosso entender, não há viabilidade política para a im-
plementação da proposta.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24108 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II, Título
II - Dos Direitos Sociais.
Art. - É assegurada estabilidade ao
trabalhador após um ano de serviço na mesma
empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada
no caso do empregador optar pelo pagamento das
férias e aviso prévio em dobro, além da liberação
do FGTS, também em dobro. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24109 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 do Projeto
(Substitutivo do Relator), o item VI que segue.
Art. 207
...............................................
VI - A extração, a circulação, a distribuição
ou consumo dos minerios do País, imposto que
incidirá um só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26306 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator).
Art. 256 -
Parágrafo Único - A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses da sua
comunidade. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26307 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do
Título X, Disposições Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Federal". | | | Parecer: | As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei
Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual,
serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia-
mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con-
tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado,
pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em
funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação
de recursos, etc., oriundos do Estado ou União.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26308 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator.) | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26309 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26311 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art.
255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 255 -
V - A União responsabilizará pelos depósitos
de poupanças e aplicações nas instituições
financeiras oficiais, sendo as demais instituições
financeiras obrigadas a manterem um fundo com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26312 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "previdência" do item
I, art. 255, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26314 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
" comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros"
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen-
sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua
supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró-
pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a
proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina-
ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em
estudo.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26315 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26317 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositados em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34516 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III
será regido pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, conforme
definido em lei, não incidindo sobre valores
decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens
em descanso a que o trabalhador tiver direito. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será
regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e
da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo
sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta-
gens em descanso a que o trabalhador tiver direito."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01887 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
IV - salário mínimo fixado em lei capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, vestuário, transporte e lazer, com
reajustes periódicos para preservação do poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na
rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de
mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada
um pode com o tempo.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a
seguinte alínea "i":
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j) - (suprimir)
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
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