| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33446 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do Art. 6o.
Substitua-se a redação do § 9o. do Art. 6o.
pela seguinte forma:
Art. 6o.-
§ 9o. - É assegurada a liberdade de
informação, de manifestação de pensamento e não
dependerão de censura os espetáculos e diverssões
públicas, destinados exclusivamente a adultos,
respondendo cada um pelos abusos que cometer.
É assegurado do direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33447 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | O Art. 74 passa a ter nova redação acrescido
de parágrafo. Em consequência, adite-se ao Art.
6o. das Disposições Transitórias dois parágrafos,
estabelecendo-se nova numeração.
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de no mínimo, quinhentos e quarenta e dois
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ (...) A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar, no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros, no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura.
"Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 2o. - Criados um ou mais estadas, o número
de seus representantes será somado ao teto
estabelecido no "caput" do Art. 74 desta
Constituição.
§ 3o. - O dispositivo no Art. 74 passará a
ter efeito a partir das próximas eleições à Câmara
Federal. | | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição, face ao excessivo detalhamento de sua formulação.
Rejeitada. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 246 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação.
Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus
parágrafos.
Art. 246 - Compete a União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos e programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
através de pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias. | | | | Parecer: | Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33598 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Propõe a supressão dos arts. 247 e 248 e de
seus parágrafos: | | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248. Não con-
cordamos com sua proposição, tendo em vista a importância das
matérias tratadas nos referidos artigos para a real consecu-
ção dos objetivos da reforma agrária. Sua manutenção em nada
prejudica a técnica legislativa. Quanto ao prazo referido no
parágrafo 1o. do art. 248, somos de opinião que o mesmo está
mais coerente com a realidade brasileira, o que favorece a
sua aplicabilidade, evitando que o dispositivo se transforme
em "letra-morta".
Assim, somos pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33599 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta § 1o. ao art. 246, renumerando os
seguintes:
O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola definidos por
lei. | | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33600 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 34 do Artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33601 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 6o.
Suprima-se, no § 8o. do Art. 6o., a expressão
"com seus bens". | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33602 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 19 do art. 6o.
O § 19 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 1o. - Os preços têm direito ao respeito de
sua dignidade física e mental à assistência
espiritual, educacional, jurídica, sanitária e de
sua associabilidade, ao contato com a família, à
comunidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação dada ao parágrafo 19 do art.
6o., para ampliar os direitos do sentenciado.
A síntese adotada pelo Substitutivo, porém, traz implí -
citos todos esses direitos.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33603 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emenda: art. 6o. § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o. pela seguinte
forma.
Acrescente-se, a seguir, novo parágrafo
renumerando-se os demais.
§ 1o. Todos são iguais perante a Constituição
a Lei e o Estado. Não constitui discriminação ou
privilégios a aplicação, pelo Poder Público de
medidas compensatórias visando a implementação
deste princípio.
§ (...) Ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual. | | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33604 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo 2o. do art.
6o.
Suprima-se, no parágrafo 2o. do art. 6o., a
seguinte expressão "e o respeito aos direitos
naturais será o único limite à liberdade
individual". | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a supressão proposta confere maior concisão
e objetividade ao dispositivo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33763 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 2o.
Acrescente-se à palavra "soberania" a
expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a
expressão "a representação". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33764 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I.
Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o.,
pela seguinte forma:
Art. 7o.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos servidores
ou da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
transponível, técnico ou de infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial, sob pena de
reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33765 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o.
Acrescente-se, após a palavra "horas" a
seguinte expressão" com intervalo para repouso e
alimentação, e não superior a quarenta horas
semanais". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33766 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o.
"Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
após o parto, sem prejuízo do emprego e salário,
pelo período mínimo de três meses, e estabilidade
durante a gravidez e pelo período mínimo de doze
meses após o parto". | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33767 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do
Art. 67
Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o
seguinte dispositivo:
É assegurada ao inativo a isenção do
pagamento do Imposto sobre a Renda". | | | | Parecer: | Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná-
ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios
e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás,
com o disposto no Título VII do Substitutivo. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33974 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 282.
"Art. 282.
A lei definirá o Plano Nacional de Educação,
de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do poder público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica,
no Capítulo referente à Questão Urbana, onde
couber.
Art. Quando se tratar de imóvel de moradia,
no caso de única propriedade e, na posse do seu
legítimo prolprietário, a indenização por
desapropriação será paga previamente em dinheiro e
por seu valor de mercado. | | | | Parecer: | O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê
a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa
mente, em dinheiro.
Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor
de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto
complexo, discutível e de difícil fixação.
A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita
do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in-
dependente do número de imóveis urbanos desapropriados.
E processada a questão fundamental das desapropriações
urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu
ção dos planos urbanísticos.
Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol
ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a
ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca
pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus
parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias.
Modifica-se a redação do caput do Art. 5,
parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo,
renumerando-se os demais:
"Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro
de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro
de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao
cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos
os prazos de permanência em atividade previstos
nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos.
1 Concede-se, também, anistia, aos militares
da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço
Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relados na
Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer.
é 2 O disposto no caput deste artigo somente
gerará efeitos financeiros a partir da promulgação
desta Constituição vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados
os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda
Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985.
............................................
é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a
partir da data da promulgação desta Constituição
os prazoa prescricionais pertinentes."" | | | | Parecer: | Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de
ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a
mesma prevalecer.
O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as
situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória
às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os
direitos políticos.
Pela rejeição. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I
e II.
"Art. 256....................................
é 1 É vedada toda censura de natureza
política e ideológica.
- Fica proibida a veiculação, através de
rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo
e medicamentod, bem como de produtos nocivos à
saúde."" | | | | Parecer: | A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o.
do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo
parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e
televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos,
bem como de produtos nocivos à saúde.
Somos pela rejeição visto que a redação proposta é
inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica
atendido o objetivo pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01268 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........
"Art. 6......................................
§ 12. É Inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações, em geral"". | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do
Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo
que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex-
pressão ampla "em geral"
Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada.
Pela aprovação. | |
|