Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27805 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o item VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
O imposto de que trata esse item só incidirá
uma vez sobre cada uma dessas operações, que não
estarão sujeitas a quaisquer outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo
competência à União para instituir impostos sobre "produ -
ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de
transportes ".
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde
o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá-
ticas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do
§ 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209.
1) O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter
a seguinte redação:
art. 209 -
§ 5o. -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
art. 209 -
§ 8o. -
II -
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27807 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27808 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 212 -
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27809 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento do Fundo de Participação dos Municípios: | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27810 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13 -
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29601 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
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