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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
MG (16)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 RETIRADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao final do § 1o. do item V do artigo do Anteprojeto do Relator Constituinte Siqueira Campos da II-b - Subcomissão dos Estados, a seguinte redação: "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estdos de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte." 
 Parecer:  Retirada pelo Autor 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Artigo Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de Juiz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de Juiz. § 2o. No cado de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Altere-se as alíneas b e c do é II do art. 2 e o é IV do art. 3 que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2 II b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juíz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repedindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição em procedimento público, assegurada a mais ampla defesa do magistrado." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiveram impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diferetamente ao Supremo Tribunal Federal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Todo julgamento será público e fundamentado. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente 15% (quinze por cento) em espécie, do total de suas produções de energia, sendo 5% (cinco por cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos municípios cujas áreas estão localizadas suas bacias de inundação. é único. Estas indenizações se farão respeitando a proporcionalidade das áreas inundadas de cada município. 
 Parecer:  Não acolhida A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa a ter a seguinte redação: "Art. Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura o percentual de sua receita de impostos determinado nesta Constituição." 
 Parecer:  A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen- to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa do à educação. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. Fica garantia a manutenção profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0117-5 Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do Anteprojeto, nos seguintes termos: Art. 19 - ............................... § 1. - .................................. § 2. - .................................. § 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões do setor de arte e espetáculos de diversões. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo no. 22 passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção, assim como fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou da iniciativa privada, só poderá ser realizada com a substituição de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0118-3 A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua preocupação com os espaços culturais, cada vez mais vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico, científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada com a construção ou destinação de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo fim. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. A educação é obrigatória..., incluindo licitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho, de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi - mento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação e até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática." 
 Parecer:  A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o., mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá- tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto: "Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual se assegure a formação essencial comum e o respeito aos valores culturais e regionais, nela se prevendo a importância pedagógica do ensino intelectual, da educação física, da aprendizagem do trabalho, do lazer e da cultura." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial mente no item IV. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do anteprojeto. "Art. 12. Lei comlementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do anteprojeto, remunerando-se os demais." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in- centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi- mento.