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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (154)
Banco
expandEMEN (154)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (152)
PTB (2)
Uf
PR (154)
Nome
BASILIO VILLANI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (149)
expand1970 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14310 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Compatibilize-se o Artigo 371 e demais pertinentes à matéria, do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. ... A educação escolar é um direito de todo cidadão brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - Pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas II - Pela expansão desta gratuidade mediante sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; III - Pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para seus empregados, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei IV - Pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade". 
 Parecer:  A proposta de Emenda propõe sobre conteúdo, cujos des - dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen- tar. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14432 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 304 Adite-se ao art. 304 do Projeto de Constituição do Nobre Relator o seguinte parágrafo 3o. : Art. 304 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que investirem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  O tema abordado, apesar de relevância, não é matéria constitucional, devendo ser motivo de lei ordinária. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14433 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 272 Suprima-se a alínea "b" do inciso "II" Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição do Nobre Relator: Art. 272 - .................................. Inc II - .................................... Aln. b) - Suprima-se 
 Parecer:  Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra "b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica. Trata-se de imunidade necessária em função da produção dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14434 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14435 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: " I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do artigo 272 do projeto. A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de forma a alcançar seus precisos objetivos. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14436 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 265 Dê-se a letra "c" do item II do artigo 265 do Projeto de Constituição do Nobre Relator a seguinte redação: Artigo 265 - ................................ Item II - .................................. Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades fechadas de previdência privada, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14437 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 254 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 254 - ................manutenção da ordem pública e repressão criminal, inclusive nas rodovias e ferrovias federais..................... 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 254. Entendemos ser matéria para lei ordinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15091 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15691 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis- são de Sistematização. A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu próprio desenvolvimento. Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in- vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc. A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas. A participação nos lucros é um imperativo das sociedades modernas. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15693 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, as palavras: "ou atos jurisdicionais ou administrativos". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15694 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração diária do trabalho, não excedente a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos;". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15696 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: 1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do art. 13: "XXI - proibição de trabalho: a) em indústrias insalubres e perigosas a menores de 18 anos; b) de trabalho noturno a menores de 16 anos; e c) de qualquer trabalho, a menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 10 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias;" 2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII do mesmo artigo. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15697 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos itens III e V do art. 328 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . . III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - a criação de fundo, mantido com recursos que a lei definir, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir créditos contra instituições financeiras." 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15698 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art. 40 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Os institutos do mandado de injunção e da ação direta de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15699 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave; b) contrato a termo; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendida às peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito à comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não coberto pelos depósitos efetuados para a construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio Individual e respectivos rendimentos;". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15700 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se às eguintes modificações no art. 335 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se a seguinte redação aos itens I e VII do § 1o. "§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - contribuição dos empregadores; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - contribuição da União." II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15701 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco- lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui- ção. Assim, somos pela sua rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15702 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "X - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em 25%, independentemente de revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora- ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária. * 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15755 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva;". 
 Parecer:  O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com a finalidade de atingir um possível entendimento. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15756 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 92 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O título que fala do direito genérico de greve e da sindica- lização prevê sua regulamentação nos termos da lei, o que in- clui, necessariamente, a categoria do funcionalismo e que atende à preocupação expressa pela proposta e justifica a ma- nutenção o dispositivo. 
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