| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14008 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14009 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro
no artigo 417, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 417. ..................................
§ 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do
casamento, são iguais perante a lei. | | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 312 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel, urbano ou rural, possui como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda procede por conter aspectos importantes da ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente o cunho social de
que o mesmo se reveste, ao assegurar o direito de moradia aos
carentes.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida a legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14011 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 317 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel, comulativamente:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) concerva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Em que pese o mérito da proposta, a matéria
deve ser tratada em legislação ordinária.
Rejeitada. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14013 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe § 3o.
Art. 231. ..................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes
garantias:
I - vitaliciedade após dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo serão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão dos órgãos
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampla defesa;
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários;
§ 3o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade
qualquer outra função pública, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância
ou de magistério;
II - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens eu
custas processuais;
III - exercer a advocacia;
IV - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista. | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex-
to do Projeto. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14014 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um
parágrafo com a seguinte redação:
é - Os vencimentos dos membros do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de 10% de uma para outra das categorias da
carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais
não menos do que perceberem os Presidentes dos
Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um
dispositivo só para fixar vencimentos.
O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú-
blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas
aos magistrados.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14015 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 339 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 339. A administração e aplicação dos
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social
serão realizadas por instituições financeiras
federais, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se o art. 339 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único.
Art. 339. ..................................
Parágrafo único. Os financiamentos de
programas de Investimento com recursos do Fundo de
Garantia do patrimônio Individual serão realizados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 339. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14018 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X"
Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não
podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do
mínimo indispensável à existência digna, nos
termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV
do artigo 12 do Projeto.
Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi-
namos pela sua rejeição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14019 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
277 do projeto de Constituição:
Art. 277. ..................................
§ 4o. As parcelas do impostos federais e
estaduais pertendentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-ão creditadas no
momento de arrecadação de cada imposto. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14020 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 277, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte.
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas
Regionais Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o fede -
ralismo de integração, ou seja, a União não disporá de recur-
so para socorrer regiões pobres e implementar programas de
integração nacional. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14022 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 324 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária deverão ser dotados de infra-
estrutura econômica e social. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14023 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 326 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14024 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 248 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 248 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatóriopara os
homens.
Parágrafo único - O Serviço militar será
facultativo para ambos os sexos. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 248.
Entendemos ser mais abranjente na formas como se encon
tra. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. As Constituições dos estados e
municípios fixarão o número máximo de funcionários
públicos estaduais e municipais de cada um. Em
nenhuma hipótese o número de funcionários da
administração direta ou indireta poderá
ultrapassar a 2% (dois por cento) da população dos
Estados ou dos Municípios, conforme o caso, nem
60% (sessenta por cento) do orçamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14026 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o caput do Art. 98 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto de secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Incluir o presente item XI no art. 54 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
item XI e seguintes.
Art. 54 - Compete à União:
XI - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | Os elementos relativos a habitação, desenvolvimento urbano,
saneamento básico e transportes urbanos foram incluídos, nas
formas de diferentes itens das competências da União, dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim no ca-
pítulo relativo à questão urbana. | |
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