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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (33)
PFL (23)
PDS (16)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (44)
08 (27)
06 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07100 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 112 a seguinte redação: "Art. 112 Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal, quando licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares. § 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período superior a cento e vinte dias. § 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. Com licença de sua Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenhar missões temporárias de caráter diplomático ou participar, no estrangeiro, de congressos ou missões culturais". 
 Parecer:  De todo o teor da emenda, apenas o parágrafo 3o. não está contido, implícita ou explicitamente, nas disposições do projeto. Trata-se, porém, de norma restritiva, pois passa a exigir a concessão de licença da Câmara respectiva para que o parlamentar desempenhe missões diplomáticas ou mesmo partici- pe de congressos ou missões culturais no exterior. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07101 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se o item XII, do art. 100, incluindo-se a matéria no item VIII, do art. 108, renumerando-se os itens seguintes: "Art. 108. ................................ VIII Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa". 
 Parecer:  A Emenda proposta objetiva deslocar para a competência do Senado da República, ampliando-o, o chamado VETO LEGISLA- TIVO. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, e com a propos- ta acolhida pela maioria dos Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da elaboração do presente Projeto de Constituição. Por este motivo, somos pela sua rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 97 e seus §§ a redação seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória correspondente: "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na forma da lei. § 1o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. § 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por três (3) Deputados. § 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro (4) anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados". Disposição Transitória "Art. - Fica ressalvada a composição da Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986, observando-se, a partir da primeira eleição subsequente, a composição prevista no artigo 97". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07268 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - ........................................ II - Instituir Impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07269 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto do artigo 324: ART. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de como didades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  As condições para o assentamento de Famílias são estabe- lecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07270 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 349: § 2o. - "O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo do Projeto. pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07271 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 376: "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07272 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 469 do Projeto da Constituição (da Comissão de Sistematização) com o seguinte texto: ART. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do artigo 328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita- das", relativa às cooperativas de crédito. A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27029 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 59 das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó- rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário, que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27030 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o seguinte parágrafo: "§ - O órgão da imprensa, privado ou estatal, acusado, através de processo judicial, de caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica, pagará à vítima indenização no valor correspondente a total da renda bruta da empresa, auferida na data de ocorrência do crime." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação. A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a legislação ordinária. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27031 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso III do art. 210: § 6o. - Constitui venda a varejo toda venda de mercadoria que não se destina à revenda. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27225 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Proposta: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27226 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da Uniao, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - A autorização ou concessão pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas. Proposta Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente por empresas constituídas, sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no "caput." 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27227 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Únião. "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Proposta Art. 231 - "§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda- de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca- be, portanto, incluir a União nesse processo. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27408 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao inciso IV: Art. 7o. IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer. 
 Parecer:  A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades básicas e as de sua família. No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen- so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in- dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten- dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do número de necessidades consideradas básicas a par do desen- volvimento sócio-econômico do país. Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de- fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a constantes e desnecessárias alterações. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27409 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através da criação de tecnologia adequada ao país"" Art. 281 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia e capaciatação tecnológica através da criação de tecnologia adequada ao país. 
 Parecer:  O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi- co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien- tadas para os problemas nacionais. Pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27410 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir inciso VI ao Art. 275 Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e técnico rural nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27411 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta a expressão "trabalho associado"" em substituição à palavra "associativismo"" Art. 229 § 2o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de trabalho associado, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  A expressão associativismo é mais abrangente que traba- lho associado. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27412 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. Art. 225 X - Atuação do Estado como empresário na forma da lei, sujeita às leis de mercado. 
 Parecer:  A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a- cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida- de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume- ração como princípio. Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco- nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su- bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa privada, e ao controle legislativo. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27413 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva acrescenta, ao final a expressão "ou individual"" Art. 7o. IX - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva ou individual. 
 Parecer:  Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à negociação individual. O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta- dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual, como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o empregador. 
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