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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
A::Título 00::Art. 025 in fase [X]
ANTE::A in banco [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 025[X]
Art
expandA (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído. ARTIGO : 025 Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício financeiro de 1988, as leis necessárias à execução do Sistema Tributário Nacional de que trata esta Constituição. 
 Indexação:  DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), DECRETAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESPONSAVEL, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA DE VALORES, ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS.