ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03291 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03293 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 227,
referente à composição do Superior Tribunal
Militar:
Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha,
quatro entre Oficiais-Generais da ativa do
Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Proposição absolutamente idêntica já foi analisada por es-
te Relator. Como corolário, o destino da presente Emenda é o
mesmo da que lhe precedeu no exame.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04836 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituiões financei-
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05521 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos
de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo,
obeservadas as condições ora estabelecidas e
aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada
pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias
contando da promulgação desta Carta
Constitucional.
§ 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos
moldes em que é praticado, será privativa dos
Titulares de concessão outorgada pelos Governos
Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a
cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos
cumulativamente, os registros de notória
experiência e capacitação financeira.
§ 2o.- Entende-se como notória a atividade
específica, que do conhecimento público, vinha
sendo executada pelo período mínimo de cinco anos.
§ 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á
pela prestação de caução a ser depositada em
Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, em valor a ser definido pela Lei Federal.
§ 4o.- Da renda bruta serão destinados aos
Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10%
(dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por
cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos
termos e na forma da Lei Federal.
§ 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de
qualquer tributação.
§ 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das
suas modalidades e o de Bingo serão realizados em
Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição
de Alvará Estadual, cuja concessão observará a
condições estabelecidas na Lei Federal.
§ 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica
circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos
hotéis e empresas especialmente organizadas para
esse fim, com sócios e capital inteiramente
brasileiros.
§ 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará
autorizativo, os Governos Estaduais, dos
Territórios e do Distrito Federal exigirão da
empresa exploradora a prestação de garantia em
Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança
Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. | | | Parecer: | As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm-
bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como
de competência da União que, mediante lei complementar, pode-
rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05558 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416:
"Art. 416 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei não exigirá separação judicial
prévia para a dissolução da sociedade conjugal,
sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a
ser observado para a celebração de novo casamento.
..................................................
..................................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo
casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão
amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06484 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um Parágrafo Único ao artigo
7o., do Projeto de Constituição, com o seguinte
teor:
"Parágrafo único - o Brasil promoverá a
integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando a formação de
uma comunidade latino-americana." | | | Parecer: | Tendo opinado favoravelmente a emenda supressiva, só
podemos opinar pela rejeição desta. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06485 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, respectivamente, indicados em lista
sextupla pela instituição a que pertencem ou pela
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06486 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
A letra "c' do § 1o., do art. 204, do
projeto, dê-se a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
§ 1o. - ....................................
c) um terço, em partes iguais, entre membros
do Ministério Público Federal, Estadual, ou do
Distrito Federal, e advogados, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados
em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do
Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06487 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 220 do projeto:
"Art. 220 - ................................
-------I-.........................................
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois entre seis advogados de notável saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes
apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06492 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 3o. - Adoção do modelo educacional para
direcionar o atendimento ao excepcional,
possibilitando-lhe assistência global através das
diferentes áreas e serviços, como Estimulação
Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade,
Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de
desenvolvimento em saúde, educação, lazer e
participação social, segundo a faixa etária. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06493 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 6o. - Garantia pelo Estado de assistência
financeira a instituições particulares que
assistem os excepcionais. | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto
no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale-
cer. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 5o. - Os portadores de Síndrome de Down
terão do Poder Público assistência especializada e
doação de aparelhos de biocibernética. | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 4o. - garantia de segurança social ao
excepcional sem condições de educar-se ou de
trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se
sua filiação na Previdência Social, com vistas à
obtenção de pensão mensal e assistência
biopsicosocial. | | | Parecer: | A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma
genérica no capítulo que trata das garantias individuais.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 7o. - Gozarão de isenção tributária a
importação, a pesquisa e o fabrico nacional de
equipamentos para uso dos portadores de
deficiência. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375,
376 e 381 pelo seguinte:
" Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola,
é direito de todos, assegurada de igualdade de
oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade
e solidariedade e no princípio da unidade
nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes
públicos e pela iniciativa particular, obedecidos
os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível primário
e médio será ministrado em língua nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito
e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes,
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao de
2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando
efetivo aproveitamento, provarem falta ou
insuficiência de recursos, cabendo ao Estado
transferir recursos, na forma da lei, às escolas
particulares;
g) o ensino religioso, de caráter confessional, de
matrícula facultativa, constituirá dos horários
normais de 1o. e 2o. Graus;
h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão
prioridade ao ensino da Língua Nacional e da
Matemática e incluirão, como matéria obrigatória,
o estudo da Constituição." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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