ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06776 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 66
Eliminar o inciso III do § 1o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Conforle solução adotada pelo Projeto de
Constituição. Os Municípios contarão com a cooperação técnica
e financeira dos Estados e da União, na manutenção dos pro-
gramas de alfabetização e do ensino de 1o. grau. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06777 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 66
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66, inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso pela seguinte:
"IV - organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se acha parcialmente consubstanciado
na redação do inciso I do art. 66 do anteprojeto.
A sugestão parece-nos conveniente, mas para figurar na lei
orgânica do município, não sendo necessário elevá-la à cate-
goria de norma constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06778 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 66
Acrescentar, ao "caput" do art. 66, os
seguintes incisos:
"V - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VI - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
VIII - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar as atividades ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
IX - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
X - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XI - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XII - utilização de bens de domínio do
Município;
XIII - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | A sugestão contida a emenda parece-nos conveniente, mas para
figurar na lei orgânica do município, não sendo necessário e-
levá-la à categoria de norma constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06779 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 62
Propõe-se o seguinte parágrafo ao art. 62:
"§ 3o. - Os Prefeitos terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão deva ser tratada no âmbito da
constituição Estadual que tem autonomia para legislar nesse
sentido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06780 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 65
Dê-se ao art. 65 a seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefeito e o do Vice-
Prefeito não poderão ser inferiores a três vezes à
remuneração dos Vereadores." | | | Parecer: | A fim de evitar abusos, não será a fixação dos subsídios no
primeiro semestre do ultimo ano da legislatura que resolverá
esse triste fato. Por outro lado, quanto ao valor do subsídio
do Prefeito, entendemos que a questão deva ser resolvida no
âmbito interno do município, não carecendo, pois, mais um
dispositivo constitucional nesse sentido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06781 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 61
Acrescente-se ao final do art. 61:
"sem licença da Assembléia Legislativa ou da
Câmara Municipal". | | | Parecer: | Não vemos como conciliar o exercício do mandato de Governador
ou de prefeito com outro cargo ou função na administração pú-
blica direta ou indireta. Se admitíssemos tal possibilidade
estaríamos prejudicando o bom desempenho do cargo para o qual
foram eleitos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06784 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 67
Substituir a redação do § 1o. do Art. 67 pela
seguinte:
"O controle externo da Câmara Municipal será
exercido com o auxílio de órgão especializado
instituído pelo Estado, com a denominação de
Conselho ou Tribunal de Contas de Município". | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, ainda que meritória, não deve pros-
perar. Isso porque tiraríamos a autonomia de cada Estado de
decidir ou não sobre a criação do Conselho ou Tribunal de
Contas de Município. Por outro lado, com a promulgação da No-
va Carta poderia surgir um certo tumulto e transtorno no sen-
tido de que os referidos Tribunais teriam que ser criados i-
mediatamente. Somos , pois, de opinião que tal iniciativa de-
va brotar expontaneamente em cada Estado que, segundo sua ne-
cessidade ou não, instituirá os Tribunais Municipais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06785 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola." | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06786 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 201
Ao art. 201, I, 1, dê-se a seguinte redação:
"declarar a inconstitucionalidade em tese de
lei ou ato normativo, ou a interpretação que devam
ter". | | | Parecer: | Pela rejeição. Razões da emenda 1P05690-0. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06787 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 134
O § 8o. do art. 134 deve ter a seguinte
redação:
"§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo a executará, até
sua aprovação pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Com o devido apreço ao ilustre autor, a presente emenda é in-
completa, porquanto não é só o Executivo que executa o orça-
mento.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06792 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 273
Acrescente-se ao art. 273 o seguinte item:
"IV - Imposto sobre serviços de qualquer
natureza, não compreendidos na competência
tributária da União ou dos Estados." | | | Parecer: | A emenda pretende manter o ISS na competência Municipal.
A estrutura tributária contida no projeto desenhou perfil
objetivando maior eficácia e justiça fiscal.
Sua alteração, como propõe a emenda, quebraria o equilí -
brio do sistema proposto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06794 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 257
Acrescente-se ao art. 257 o seguinte item:
"IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica -
dos no art. 264, itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio, que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui
ções estão tratadas no Projeto de Constituição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06795 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 203
O Art. 203, item VI, deve ter a seguinte
redação:
"os Governadores de Estado e os Prefeitos
Municipais". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06796 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 257
Substitua-se, no § 3o. do art. 257, própria
por idêntica. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06797 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 257
Substitua-se, no item III do art. 257,
valorização por benefício, como aliás, inscrito no
§ 4o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocabulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06798 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 261
Acrescente-se ao art. 261 Municípios. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06799 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 262
Substituir, no art. 262, empréstimos
compulsórios por impostos restituíveis e incluir
os Municípios. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento
de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre -
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como '
ocorre com os Estados e a União.
Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por-
que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados'
como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que '
seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se
eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor-
reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni-
cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a
sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es-
tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades
para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já
o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria '
zona sujeita aos rigores da calamidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06807 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 203
O art. 203, inciso V, deve assim ser
redigido:
"A Mesa das Assembléias Estaduais e as das
Câmaras Municipais." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06810 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 379
Suprimir, inteiramente, o art. 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
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