Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 156, a seguinte
redação:
Art. 156 - ..................................
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada a
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, sobre a própria
organização e funcionamento e, observado o
dispostono parágrafo único do art. 198, propor ao
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e
serviços auxiliares, provendo-os por concurso
públicol de provas e de provas e títulos. | | | Parecer: | Tendo a emenda no. 2P02040-2 outorgado tratamento mais
completo à matéria, opino pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
- Ficam canceladas e proibidas as atividades
nucleares constantes do Projeto ARAMAR,
desenvolvido pelo Ministério da Marinha no
Município paulista de IPERÓ. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e
proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto
Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município
paulista de Iperó.
Considerando as determinações referentes ao
desenvolvimento de atividades nucleares, em território
nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Parágrafo único: o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo à empresa
nacional mediante prévia autorização do Congresso. | | | Parecer: | Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional
na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos
termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte artigo:
Art. As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
correntes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedada qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti-
go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio-
nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor-
rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa,
vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató-
rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que
dispõe o artigo.
A matéria já se encontra adequadamente prevista no art.
23, ítem XXII, alíneas a e c.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste
Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio
do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência
de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos
entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140,
ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car-
reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca-
cia-Geral da União.
A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to-
dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor-
rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições
correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as
atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati-
vo, Executivo e Judiciário, forem iguais.
Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa
com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38
que diz o seguinte:
"...os cargos em comissão e funções de
confiança na administração pública serão
exercidos, preferencialmente, por servidores
ocupantes do cargo de carreira técnica ou
profissional, nos casos e condições previstos em
lei'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que
trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de
confiança.
Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no
sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis-
tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida.
E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra
"anistia' | | | Parecer: | Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da
proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto
do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda
àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu-
ra e outros crimes elencados no dispositivo.
Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda.
A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira,
dando disso demonstrações grandiosas a nossa História,
como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da
alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui-
dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes
decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des-
prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese
que entende melhor atender aos interesses da coletivi-
dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo
constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a
própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma-
nas e egoísticas em essência e por isso que não devem
ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da
Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das
Disposições Transitórias, o seguinte:
"...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que fixa o término do mandato dos
atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
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