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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (70)
PDS (39)
PFL (25)
PDT (1)
PTB (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (135)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 12 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317 à 326 RENUMERANDO OS DEMAIS ART. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada; b) Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) Cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) Não excede a área máxima prevista como limite regional, fixado por Lei Federal; e) Suas atividades estejam enquadradas nos Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário aprovados pelo Poder Legislativo. ART. 2o.- A indenização prevista no ART. 1o., § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. - Os Título da Dívida Agrária previstos no ART. 1o., § 1o., terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural; em Título da Dívida Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a parte correspondente as benfeitorias, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante e a qualificação do imóvel como não cumpridor da função social. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. ART. 3o. - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. - As Constituições Estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em Títulos com obediência às normas da Constituição Federal. ART. 4o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o.- O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito a propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. ART. 5o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície limitada à extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Legislativo poderá autorizar a criação de projetos de colonização pública ou privada, a partir da conclusão da Reforma Agrária. ART. 6o. - Pessoas físicas estrangeiras, doravante, só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. PARÁGRAFO ÚNICO. - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. ART. 7o.- Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma Agrária serão assegurados preferencialmente crédito a Assistência Técnica. PARÁGRAFO ÚNICO - É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a três (3) módulos rurais, desde que explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. Neste caso a garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. ART. 8o. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais descritos no ART. 7o. deverá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente na região da obra motivadora da desapropriação. ART. 9o. - Será cobrada contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis rurais valorizados por obras públicas, tendo por limite global o custo das obras, e sendo exigida de cada contribuinte a estimativa do valor acrescido ao imóvel. § 1o. - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. ART. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de domínio para registro imobiliário. ART. 11. - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio mediante sentença eficiente para o registro imobiliário. PARÁGRAFO ÚNICO - O Brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família obterá o seu domínio na condição do artigo anterior. ART. 12. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com, ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou da posse antes desse prazo. PARÁGRAFO ÚNICO - Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. ART. 13. - A União e os estados promoverão o crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da execução da política agrícola, serão integrados por um(1) representante dos trabalhadores na agricultura e um (1) representante dos empresários. ART. 14. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) Preços mínimo justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência á produção de alimentos básicos; c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) Assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) Fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) Rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários; g) o incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativas fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da Lei; h) Política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; i) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. ART. 15. - Toda importação de produtos agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá prévia autorização do Legislativo. ART. 16. - São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos da Reforma Agrária prevista nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser procedida por Lei, que a compatibiliza com o preceito constitucional. ART. 17. - A receita da Tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. ART. 18. - Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a cotação mínima de cinco por cento (5%) da receita orçamentária da União. ART. 19.- Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais só poderão fazer jus ao crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ART. 20.- A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos, alocados para a construção de habitações, ao meio rural. ART. 21. - As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários, excetuados os projetos de menos de cem (100) beneficiários onde os núcleos forem contra indicados. ART. 22.- Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do Ministério da Agricultura. ART. 23. - Todas as doações ou vendas de terras públicas, feitas nos últimos vinte (20) anos, de área superiores às definidas em Lei Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a ação judicial de recuperação dessas Terras. ART. 24. - Os recursos pesqueiros em águas territoriais nacionais são propriedade da União. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei Complementar regulará o Código de Pesca. ART. 25. - Durante vinte (20) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. ART. 26. - Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois (2) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. ART. 27. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. PARÁGRAFO ÚNICO. - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-Lei, que não estiverem nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor desta Emenda propõe a substituição dos nove arti- gos do projeto constitucional por outros 27 artigos, que ofe- recem excelentes contribuições, embora mereçam alguns repa- ros, além da retirada das matérias passíveis de tratamento através da legislação ordinária. Concordamos com o autor no que se refere: 1) ao condicio- namento da propriedade rural pelo cumprimento da função so- cial que, entretanto, deve ser definida através de lei espe- cífica; 2) concordamos com a forma de indenização proposta, porém incluimos um prazo de carência de dois anos para o res- gate dos títulos da dívida agrária; 3) enquanto a Emenda ex- clui da desapropriação imóveis com até 3 módulos, considera- mos mais conveniente a forma "pequenos e médios imóveis ru- rais, na forma que dispuser a lei"; 4) somos de opinião que a Constituição deve estabelecer a restrição da aquisição ou arrendamento da propriedade rural a estrangeiros, e que a au- torização deve ser submetida ao Congresso Nacional, deixando a limitação da área e outros critérios para regulamentação pela legislação comum; 5) igualmente, outras contribuições desta Emenda estão atendidas pelo Substitutivo, ao estabele- cer que o Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de exe- cução plurianual, englobará simultaneamente as ações da Polí- tica Agrícola, Política Agrária e Reforma Agrária - defini- das em lei comum. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 335 Dê-se ao caput do art. 335 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 335 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito, com exceção do direito individual de opção, que não é compatível com o princípio basilar da solidariedade financeira, base de todos os Siste - mas de Seguridade Social hoje existentes. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta- ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim, compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex- ceções ao dispositivo. * 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo único - passa a ter a seguinte redação: Art. 319 - .................................. Parágrafo único: o processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, não podendo exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432 Disposições Transitórias Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte redação: Art. 432 - .................................. ...salvo aqueles com direito adquirido na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372 O inciso I do Art. 372 passa a ter a seguinte redação: " I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 - Disposições Transitórias Suprima-se do projeto o art. 432 por completo: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo único - Disposições Transitórias. Art. 476 - .................................. .................................................. Parágrafo único. Ao civil, no efetivo exercício profissional, após 3 anos de serviço público ininterruptos até a promulgação desta Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351 Dê-se ao artigo 351 do Projeto de Constituição a seguinte a redação: "Art. 351 - Lei federal disporá sobre as diretrizes da política de recursos humanos, saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e serviços de interesse do sistema de saúde, observados os princípios gerais da ordem econômica e os direitos e garantias individuais e coletivos. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do texto constitucional apenas a competência para fazê-lo. Pela aprovação parcial. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396 Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398 1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte redação: "Art.395 - O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 - As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financeiras pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único - A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o "caput", assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. 
 Parecer:  Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex- cluída das finalidades da ação do Estado. A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula- mentada por lei ordinária. O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de C. e T. Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo seguinte: "VII - exigir de quem pretenda instalar atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental, em grau de detalhamento compatível com a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será feita, pelas autoridades competentes, em audiências públicas dos interessados". 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela tor. Pela aprovação parcial. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 12, INCISO XI, ALÍNEAS "d"" a "i"" 1. Dê-se as alíneas "d"", "e"", "f"", "g"", "h"" e "i"" do inciso XI, do artigo 12 a seguinte redação: "XI - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a lei. d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial."" 2. Renumere-se as demais alíneas. 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: INCISOS X, XI, XVI, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do Art. 13. Suprima-se os incisos X, XI, XIV, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXV, XXVII, XXIX do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concordamos com o autor da presente emenda, quanto à ne- cessidade de suprimirmos aqueles ítens que são matérias pas- síveis de serem regulamentadas em lei. E assim o fizemos. Entretanto, optamos dentre os apontados pela presente sugestão, em manter alguns que julgamos constituirem-se prin- cípios que devem ser garantidos pela nova Carta. Por outro lado, executamos algumas alterações necessá- rias nos referidos incisos, no sentido de adaptá-los para um texto constitucional. * 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Projeto de Constituição, na parte relativa aos Funcionários Públicos, os seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV, onde couber: "Art. Aposentado o funcionário federal, estadual ou municipal fará ele jus a proventos de valor igual ao da remuneração percebida na atividade. Art. O valor dos proventos será revisto sempre, e na mesma proporção, que forem majorados os vencimentos dos funcionários em atividade. Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial atribuída aos funcionários em atividade será automaticamente estendida aos aposentados, independentemente de norma específica. Art. Os membros do magistério, sob qualquer regime jurídico, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço". 
 Parecer:  Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo- sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PDT/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 402 Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto de Constituição, que passará a ter o seguinte teor: Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá reexaminar e reconsiderar os processos de concessão, permissão e autorização a que se refere o "caput" deste artigo, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vitentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectios regime jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII, alínea "d". Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII. Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão de determinados itens sugerida pela presen- te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX, XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das emendas apresentadas. Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações, algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as normas a um texto constitucional moderno. * 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, alínea "a". Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) é livre a associação profissional ou sindical; sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, inclusive a de arrecadar contribuições para o custeio e para execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei;" 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
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