ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo dos
direitos coletivos, os seguintes dispositivos:
"Art. Será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa às Forças Armadas e
auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletivas aos interessados que a solicitarem
diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais, respeitando credo de cada
um.
Art. Somente brasileiros natos, poderão
exercer as funções de Presidente da República e de
Primeiro-Ministro." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar
DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do
Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto
nÃo pertinente a esta SubcomissÃo.
Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
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