ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"SEÇÃO V
Dos Deputados e Senadores
Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão,
mensalmente, subsídios e representação iguais e
ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada
legislatura para a subsequente, sujeitos os
subsídios e a ajuda de custo anual aos impostos
gerais, incluídos os de renda e os
extraordinários.
§ 1o. Os subsídios e a representação não
poderão ser inferiores à dos Ministros dos
Tribunais Superiores.
§ 2o. Por despesa de representação entende-se
a compensação para despesas com transporte,
material de expediente e outros necessários ao
cumprimento do mandato.
§ 3o. O pagamento dos subsídios corresponderá
ao comparecimento efetivo do congressista aos
trabalhos legislativos.
§ 4o. O não-comparecimento do parlamentar
implicará o desconto de 1/30 dos subsídios, por
cada dia de ausência aos trabalhos legislativos,
considerada ausência o não-comparecimento às
votações das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 5o. O pagamento de ajuda de custo será
feita em duas parcelas, somente poderá o
congressista receber a segunda se houver
comparecido a dois terços da sessão legislativa
ordinária ou extraordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso III do art. 9o.
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Suprima-se o inciso III do art. 9o. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista opção parlamentarista. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 12 da Seção V
do anteprojeto.
"Inciso VII - Patrocinar interesses de
caráter não social de grupos ou pessoas, ou de
interesses de empresas organizadas para exercer
atividades econômicas." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto o
seguinte inciso VI:
"VI - que deixar do partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido político." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte
redação:
II - Proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da Seção Legislativa. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a opção parlamentarista. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do artigo
9o. do Anteprojeto.
Modifique-se a redação do inciso IV do artigo
9o., dando-se nova redação:
Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de
votos a exoneração de Ministro de Estado ou do
Ministério integral, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a
sua promulgação.
No último ano do mandato do Presidente da
República, a Câmara dos Deputados só poderá votar
a destituição do Ministério ou de qualquer dos
Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros.
Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo
9o.:
Inciso - Eleger o Ouvidor-Geral da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o
seguinte:
CAPÍTULO II
Seção
Dos Ministros de Estado
"Art. Os Ministros de Estado são membros do
Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros maiores de 25 anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. Compete aos Ministros de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República.
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério.
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua Pasta.
Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo
Presidente da República ou se aprovada a sua
exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados,
em virtude de proposta subscrita pelo menos por um
terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação
até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único. A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo, não
importará a exoneração dos demais". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto, dando-se a seguinte redação:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. 12 Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação do
Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de
Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nela operem temporariamente
sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de
Estado de Sítio, ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por oacasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único. O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 14. O Presidente da República não poderá
dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado
de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no
último ano de seu mandato.
Parágrafo único. Durante esses períodos a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
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