ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; no Capítulo III, do Título
IX, onde couber:
Art. A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis -
lação ordinária e complementar. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 199 do Projeto de
Constituição
Acrescente se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 199 - ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
§ - Fica assegurada aos substitutivos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20719 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajustes das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o
critério da proporcionalidade com os trabalhadores
na ativa, na administração de órgãos e entidades
da Previdência Social.
Art. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrado Único - Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica,mesmo que
tenham vínculo com a PrevidênciaSocial.
Art. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
Art. - Será único o sistema de Prervidência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil da autoridade a
quem se possa imputar a comissão". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20721 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade
Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - Incluam-se entre os Dispositivos
relativos à Ordem Social, os seguintes:
Art. - São assegurados aos trabalhadores,
indistintamente, proventos de aposentadoria
equivalente ao valor da remuneração percebida no
mês da jubilação.
Parágrafo único. - Fica assegurada aos
bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco)
anos de atividades ininterruptas. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao
salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos
bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor
dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho
e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir-
mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação
ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be-
nefício e as condições para sua concessão. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20722 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Incluir, onde couber, na Seção II ( Das
Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I
(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII
(Da Tributação e do Orçamento), o seguinte:
"Art. - Incluam-se, entre os Dispositivos
pertinentes ao Sistema Tributário, o seguinte
artigo e seu parágrafo:
Art. - O fato gerador do imopsto de renda
incidente sobre salários e proventos de qualquer
natureza não poderá exceder o teto de contribuição
previdenciária fixado para as respectivas
categorias profissionais.
Parágrafo único. - É vedada a incidência do
imposto de renda sobre os valores percebidos pelos
trabalhadores em decorrência da conversão, em
abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou
outra vantagemem descanso a que tiver direito." | | | Parecer: | Pela rejeição. Subscrita por 30.864 eleitores e apresen-
tada por três entidades associativas, a presente emenda (na
origem EMENDA POPULAR N. PE-62, de 1987) pretende a inclusão,
na futura carta, de dispositivo sobre a incidência do Imposto
de Renda sobre salários e proventos, de modo a limitá-la ou
mesmo vedá-la em certos casos.
De início, cumpre assinalar o que, em nosso entender,con-
figura impropriedade, nessa matéria, na medida em que a pro-
posição estabelece limite ao fato gerador do imposto de ren-
da, ao determinar que o mesmo "não poderá exceder o teto de
contribuição previdenciária fixado para as respectivas cate-
gorias profissionais".
A par da regressividade por demais evidente da medida,
nosso entendimento é de que a emenda trata de matéria infra-
constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consi-
deração em etapa posterior do processo legislativo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20727 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
"Art. - O ensino será gratuito em todos os
níveis, em qualquer estabelecimento, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos." | | | Parecer: | A presente iniciativa popular (PE-83) teve a coragem cívi-
ca de enfrentar o populismo fácil, a postura demagógica e o
trato visivelmente ideológico ou político-partidário com que
se vem equacionando, em prejuízo irremediável do interesse
nacional, a questão do ensino "público e gratuito".
Sob a aparente universalização e gratuidade do ensino pú-
blico, na verdade se desserve à causa da Educação, sem resol-
ver, em absoluto, o problema do acesso de todos à escola, nos
diferentes níveis de ensino. Outra é a realidade que aguarda
todo o alunado potencial que, a cada ano, teoricamente deve-
ria encontrar vagas disponíveis nos estabelecimentos da rede
pública. Destes, a sua vez, revindica-se o funcionamento re-
gular e eficiente, dotados das instalações, equipamentos, la-
boratórios, bibliotecas e demais condições físicas e mate-
riais, além de pessoal qualificado e bem remunerado, para o
cumprimento satisfatório de sua relevante e indeclinável mis-
são.
As autoridades educacionais, os especialistas e quantos se
dedicam à problemática do ensino no País vivem e conhecem a
verdadeira situação setorial. Esta experiência torna paten-
te, em um País de recursos orçamentários escassos e com imen-
sos desafios no campo social e econômico, com iguais ou maio-
res prioridades (saúde, nutrição, por exemplo), o hiato e o
descompasso gigantesco entre a retórica fácil, inconsequente
e enganadora do "ensino público e gratuito", e o quadro que
estampa a rede escolar oficial, reconhecidamente incapaz de
atender a todos os que procuram instrução regular e de bom
nível, desde o ensino fundamental ao superior.
As estatísticas, estudo e informações disponíveis eviden-
ciam carências enormes em termos de recursos materiais e hu-
manos, com grave repercussão sobre a qualidade do ensino, a
permanência no sistema e tantos outros vetores para análise
da matéria. Tudo isso se passa a despeito do custo elevado
que representa a manutenção da rede oficial, mormente a de
nível superior, sem nível de resposta, quantitativo e quali-
tativo, compatível com o esforço da sociedade, que arca, em
última análise, com a provisão de verbas públicas para o res-
pectivo custeio. Com isso, eterniza-se o problema do analfa-
betismo, da evasão escolar, da elitização do ensino universi-
tário, da desqualificação do ensino de 1o. e 2o. graus, da
incipiente educação pré-escolar. De tal sorte que se afigura
um atendado contra a mesma juventude estudantil e educação
apregoar-se, sob argumentos emocionais, com a leviandade dos
trêfegos ou a afoiteza dos irresponsáveis, que o ensino deve
ser indiscriminadamente gratuito, ou como querem outros, uni-
camente público e gratuito.
Ao contrário. É preciso que se diga que todo o ensino, se-
ja público, ou particular, deve ser pago - custeado por todo
aquele que comprovadamente possa pagar seus estudos. Enquanto
perdurar esse panorama socialmente cruel e injusto, em que os
filhos das famílias abastadas vão, um ou mais vezes ao ano,
desfrutar de longas e custosas vilegiaturas, no País e no ex-
terior, a Disneyworld, p.ex., para, à sua volta, erguer a
bandeira do ensino público e gratuito e reivindicar, inapela-
velmente, a sua vaga na rede oficial - com muito mais possi-
bilidades de êxito que a criança ou o jovem oriundo de clas-
ses sociais carentes - assistiremos na outra ponta da questão
às infindáveis legiões de crianças à margem da instrução re-
gular e fora das escolas, porque, sabidamente, incapazes de
atender à maior parte da demanda em muitas localidades do
território nacional, à míngua de verbas públicas para cons-
truir, equipar e fazer funcionar satisfatoriamente estabele-
cimentos escolares em número bastante, que pudessem acolher
as sucessivas gerações que assomam à faixa de escolaridade
obrigatória e que aspiram a prosseguir aos níveis subsequen-
tes.
Examine-se, em particular, o quadro geral do ensino supe-
rior oficial, a consumir verbas imensas que poderiam ser des-
tinadas ao esforço prioritário junto ao ensino fundamental,
sem, contudo, uma resposta condizente, a privilegiar, em lar-
ga medida, exatamente estudantes de classes sociais que, in-
sofismavelmente, não necessitam da benesse governamental de
uma formação universitária custeada pelo sacrifício da popu-
lação em geral, enquanto milhares de outros não podem sequer
ser atendidos no ensino de 1o. grau.
Não. Todo o ensino deve ser pago, seja em escola pública,
seja na iniciativa privada, mas com a contrapartida necessá-
ria e efetiva de o Estado assumir a responsabilidade de cus-
tear, mediante bolsas de estudo independentes de qualquer
reembolso, a educação regular e completa, do 1o. ao 4o. grau,
de todo aquele que demonstrar insuficiência de recursos fi-
nanceiros.
Pela aprovação da PE-83, cujo texto deverá constar do in-
ciso IV do art. 372 do Projeto, em lugar da atual redação da-
da ao mesmo dispositivo, adequando-se os demais artigos do
capítulo relativo à educação.
Pela aprovação. | |
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