Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08127 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida, tendo em vista que a gran-
de maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o ins-
tituto da enfieuse. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 356.
Suprima-se do item "a" do art. 356 a
expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria
excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi-
co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é
estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas
ou insalubres.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva, como art. 473.
Inclua-se como art. 473 o seguinte;
renumerando-se os demais:
"Art. 473 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta Constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08154 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 86, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "em
concurso público de provas":
"ficando assegurado aos candidatos aprovados
a sua imediata nomeação para as vagas previstas". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08155 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são consideradas medi-
das inabdicáveis para a implementação de sistema nacional
único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08156 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 253, inciso III.
Inclua-se no inciso III do art. 253, após as
palavras de fronteira, o seguinte:
", rodoviária." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08157 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 422.
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"participação na comunidade":
com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08159 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: como art. 257.
Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do
Título VI o seguinte; renumerando-se os demais:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes, destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal." | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI,
conceituando as guardas municipais.
O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou-
se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de
segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se
encontram as guardas municipais.
Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or-
dinária.
Pela rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08160 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 254, § 1o.
-----Suprima-se a palavra exclusividade. | | | Parecer: | Consideramos que é matéria, por não ser constitucional,
deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 356
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 356 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 1o.:
"Art. 356. - ................................
............................................
§ 1o. - São imunes à tributação os proventos
da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
bem como as pensões e os benefícios
previdenciários." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 270
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 270 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 5o.:
"Art. 270 - ................................
............................................
§ 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a
35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba
lho assalariado de qualquer espécie.
Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08184 PREJUDICADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 54 do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 54. ..................................
..................................................
XII - ......................................
..................................................
e) os serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima." | | | Parecer: | Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona
aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en-
tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa-
ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma
constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08185 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
viger acrescido do § 4o.:
"Art. 73. ..................................
..................................................
§ 4o. Os serviços de transportes coletivos
rodoviários e ferroviários urbanos e com
características semelhantes aos urbanos, além de
outros de qualquer natureza, que exerçam função de
interesse de mais de um município de região
metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, do qual farão parte representantes
dos municípios da área, conforme disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08186 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08187 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, no Projeto de Constituição:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor do débito em cada processo." | | | Parecer: | A Emenda cuida de matéria típica de lei ordinária que,
frequentemente, tem disposto sobre assunto de tal natureza.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08188 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 197 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 197. ..................................
..................................................
§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 325 do projeto de
texto constitucional da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 325. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei." | | | Parecer: | O Art. 325 dispõe sobre política agrícola, matéria especí-
fica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou
determinada a promulgação de Lei Agrícola.
Somos, pois pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08190 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 357 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 35 . Fica assegurada a irredutibilidade
dos proventos dos aposentados, garantida a
paridade com os trabalhadores em atividade da
mesma categoria profissional, cargo ou função, e o
direito a reajustes salariais na mesma data e
percentuais a estes conferidos.
§ 1o. Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo.
§ 2o. Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se
também aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, a iniciativa
pretende introduzir sistemática de revisões de benefícios,
matéria que, além de nos parecer típica de lei ordinária, se
mas afigura, nos termos propostos, impossível de ser pratica-
da pela Previdência Social.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08191 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Concede aos Municípios percentagem do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Incluam-se nos arts. 272 e 276 os seguintes
dispositivos:
"Art. 272. ..................................
..................................................
§ 13. Do produto de que trata o item IV,
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas e Rodagem."
"Art. 276. Percentem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do Estado sobre a Propriedade de
Veículos Automotores aos Municípios onde foram
licenciados os veículos automotores.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar dispositivos aos arts. 272 e
276, a fim de estabelecer normas relativas à repartição da
receita do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Verifica-se que a repartição proposta é idêntica à cons-
tante do art. 276, item II, do Projeto (50% para os Estados e
50% para os Municípios).
Quanto à forma de entrega dos recursos pertencentes aos
Municípios, entendemos mais conveniente seja disciplinada em
lei complementar, como prevê o art. 280, II, considerando-se
os aspectos e peculiaridades que envolvem o repasse daqueles
recursos.
Pela rejeição. | |
|