Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 2o., do Substitutivo
da Comissão da ordem Econômica, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesses social, a forma da prévia e justa
indenização, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição.' | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se: o § 2o., do artigo 15, do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acresente-se ao final do § 3o., do artigo 29,
do Substitutivo da comissão da Ordem Econômica, a
seguinte expressão:
"Até o Limite Fixado em Lei.' | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo único do art. 30, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como Dispositivo Transitório, no
Substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte artigo.
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois anos, as refinarias
em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43,
da Lei 2004, de 3 de outubro de 1935.' | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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