ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 356, a alínea f
do Anteprojeto com a seguinte redação.
"§ 4o. Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte
e cinco anos de serviço no Magistério federal,
estadual ou municipal, na Administração Direta e
Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência
Social". | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01535 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Art.
"IV - proteção especial aos excepcionais
deficientes e superdotados, devendo lei
complementar dispor sobre medidas destinadas a
integrá-los na vida social, econômica, cultural e
educacional da sociedade." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Com-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se a seguinte:
Art. 232. ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | Improcedente.
O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo
original do Projeto.
De outra parte, observa-se que também não aclara nem en-
riquece ou precisa a técnica legislativa empregada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe-
tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi-
tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto.
Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107
e 108) que abordam o tema.
Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa
a forma.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186. ..................................
§ Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen-
sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja
conferida ao advogado que comodamente defende o Governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Improcedente impertinente.
O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me-
lhora ou aperfeiçoa o Projeto.
Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si-
tuam na legislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, Do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte-
ra ou aprimora o Projeto.
Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me-
lhor situados na legislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 190 : ..................................
§ 4o. - ......"ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos,
permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que
compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses
contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União.
-----Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05618 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII
do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais):
Art. 13
XXXII - Não incidência de imposto de renda
sobre os salários, devendo a contribuição
percentual relativa aos que ganham acima de 15
(quinze) salários mínimos ficar sob a
responsabilidade das empresas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela-
tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15
salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre-
sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à-
quele.
Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam
matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto
apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05620 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "h" do artigo 27
(secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte
texto:
Art. 27
h - são inelegíveis os condenados pelo
Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra
a administração pública, ou em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União; dos
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação
criminal. | | | Parecer: | A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os
que lesaram o patrimônio público com mais rigor.
Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do
item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re-
gem as inelegibilidades. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05621 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso VII do artigo 66
(Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto:
Art. 66
VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro
de critérios que limitem sua ação à preservação
dos bens municipais. | | | Parecer: | Já e permitido ao município a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras
sugestões dessa natureza.
Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al -
cance de sua competência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05622 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo
71, passando o parágrafo único do referido artigo
a § 1o.:
Art. 71
§ 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05623 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como artigo 73
(Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das
Regiões Metropolitanas e das Microregiões),
renumerando-se os seguintes:
Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a
criação, instalação e expansão de cidades e vilas
determinando condições sobre:
a) - propriedade e aproveitamento do solo;
b) - condições de clima, salubridade,
abastecimento, topografia, transporte e
comunicação. | | | Parecer: | A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e
vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi-
ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que
assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele-
cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III)
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05627 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte o texto do § 2o.
do artigo 153:
Art. 513
§ 2o. - Não alcançada a maioria absoluta no
primeiro escrutínio, far-se-á um segundo, 30 dias
depois de proclamado o resultado, quando somente
poderão concorrer os dois mais votados,
proclamando-se eleito o que houver obtido a
maioria dos votos válidos. | | | Parecer: | Não se justifica a redução do prazo para um segundo escrutí-
nio eleitoral, pois na prática o processo eleitoral brasilei-
ro é moroso, e isto é devido ao sistema jurisdicional ser
vasto em nosso território, isto é, está distribuído em todas
regiões do país, e, sabemos que o país tem um território con-
tinental, e apesar do sistema de comunicações ser eficiente,
existe entraves burocráticos que emperram o sistema político,
tais como distribuição de material de propaganda, material
eleitoral, etc.
Assim, a redução de pelo menos 15 dias, implicaria fatal-
mente, em menor prazo para os Tribunais Regionais se organi-
zarem para o colhimento dos votos e aferição dos resultados,
o que traria transtornos.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05628 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 257
(Título IV, da Segurança Pública) renumerando-se
os seguintes:
Art. 257 - Ficam os estados obrigados a
instalar colônias agrícolas ou industrais de
recuperação para presidiários, em todos os
municípios com população superior a quinhentos mil
(500.000) habitantes. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05629 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea b do art. 265, pelo
seguinte texto, suprimindo-se a alínea d do
referido artigo:
Art. 265
b - instituir impostos a templos de quaisquer
cultos, publicações periódicas, livro, papel
destinado à impressão, bem como à entidades
assistenciais beneficentes, às empresas de
rradio-difusão e às agências noticiosas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fusão das alíneas "b" e "d" do item II
do art. 265, do Projeto de Constituição, ampliando a imunida-
de tributária para livros, jornais e periódicos e para o pa-
pel destinado à sua impressão, aos impostos incidentes sobre
empresas de rádiodifusão e às agências noticiosas. A alínea
"b" proposta inclui, ainda, entidades assistenciais beneficen
tes.
As entidades assistenciais beneficentes já estão abrangi-
das no conceito de instituições a que se refere a alínea "c"
do mesmo item, não cabendo sua reinclusão na alínea "b".
Quanto à ampliação de imunidade, na forma sugerida, a Emen
da se afasta da tendência que vem se firmando no decorrer das
atividades da Assembléia Nacional Constituinte, pela manuten-
ção, somente daquelas já consagradas no sistema tributário vi
gente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05640 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como art. 363 (Capítulo II, da
Previdência Social) renumerando-se os seguintes:
Art. 363. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | A matéria deverá receber acolhida em ocasição posterior,
quando da elaboração de legislação complementar. Com relação
ao texto constitucional, não deverá ser incluída. | |
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