ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:281 | | | Texto: | Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas
públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que:
I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem
excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no
caso de encerramento de suas atividades.
Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este
artigo poderão, ainda, ser destinados a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os
requisitos dos itens I e II deste artigo. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, ESCOLA
PUBLICA, POSSIBILIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, REPASSE, ESCOLA
COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROCEDENCIA, OBJETIVO, AUSENCIA, LUCRO, PREVISÃO, PATRIMONIO,
ESTABELECIMENTO DE ENSINIO, HIPOTESE, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. | |
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