Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:281
 

Base
PROJ
 

Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
281
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo.