Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira
somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
FAIXA DE FRONTEIRA, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia
aprovação do Congresso Nacional. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem
como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos
hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público,
contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente.
§ 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem
afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de
energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes
sobre a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida. | | | Indexação: | PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS NATURAIS, APROVEITAMENTO,
ENERGIA, RECURSOS HIDRICOS, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER
PUBLICO, CONTRATO, PRAZO DETERMINADO, INTERESSE NACIONAL,
REQUISITOS, TRANSFERENCIA, ASSENTIMENTO PREVIO.
ESTADOS, MUNICIPIOS, TERRITORIO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS,
FINALIDADE, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, COTA, RECURSOS,
ARRECADAÇÃO, TAXAS, TRIBUTOS, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA,
IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA.
DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS
RENOVAVEIS, CAPACIDADE REDUZIDA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos
hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada
Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos.
Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar
supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
HIDRICOS, PATRIMONIO DA UNIÃO, DEFINIÇÃO, SISTEMA NACIONAL,
UNIDADE, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO, SISTEMA, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, CRITERIOS, CONCESSÃO, DIREITOS.
COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSOS HIDRICOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a
União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as
oportunidades de múltipla utilização desses recursos. | | | Indexação: | COMPATIBILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a
importação, o transporte marítimo e em condutos, do
petróleo e seus derivados e do gás natural, em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios nucleares.
§ 1º - O monopólio descrito no inciso I deste artigo inclui
os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação em
espécie, em jazida de petróleo ou de gás natural.
§ 2º - Ficam excluídas do monopólio de que trata este
artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art.
43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO, REFINAÇÃO,
PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE
DUTOVIARIO, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, GAS NATURAL,
TERRITORIO NACIONAL, LAVRA DE MINERIO, ENRIQUECIMENTO,
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR, INCLUSÃO, RISCOS,
RESULTADO, ATIVIDADE, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ESPECIE, DINHEIRO,
JAZIDAS, EXCLUSÃO, REFINARIA, FUNCIONAMENTO, PRAZO DETERMINADO,
LEI FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões metropolitanas, e
aos municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, REGIÃO,
EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIDOR PUBLICO, GAS COMBUSTIVEL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis
que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.
(DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, ARPOVAÇÃO, LEIS, DIRETRIZES
GERAIS, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA
TECNOLOGICA, POLITICA INDUSTRIAL, POLITICA URBANA, POLITICA DE
TRANSPORTES, POLITICA COMERCIAL. | |
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