separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  TÍTULO DA SOBERANIA Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, de Regime representativo, constituída pela União do Distrito Federal, Territórios Federais, Estados Federados e Regiões geo-econômicas. 
 Parecer:  Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como entidades integrantes da federação, também não devemos in- cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti- dade federada dentro de outra também federada, o que, forço- samente, daria asa a conflitos de difícil solução. Pela rejeição, pois, da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o. consolidando-os no seguinte: Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o apoio das Forças Armadas, principalmente para os seguintes fins: a) manutenção da ordem interna; b) preservação do território nacional contra invasões externas; c) preservação dos recursos naturais do subsolo, do mar territorial, da plataforma submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de outros bens que não devam ser privatizados, conforme previsto em lei. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais. E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar- tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Substitua-se o art. 127 pelo seguinte: Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas e organizações estrangeiros e entidades internacionais, segundo os princípios e normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. Parágrafo único - Os tratados, convênios e outros atos internacionais serão firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco- missão I-a. Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga- nizações internacionais, segundo os princípios de normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria difícil determinar quais delas o são realmente. Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento na Constituição. A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o Brasil deveria legislar diferentemente. Pela rejeição.