ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:194 | | | Texto: | Art. 194. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais da União.
§ 1º A lei do plano plurianual estabelecerá diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para a
distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e
prioridades da administração pública federal para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
indispensáveis para obtenção das receitas públicas e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimentos das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a elas vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
§ 4º O orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia.
§ 5º O orçamento fiscal e o orçamento das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a
de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério
populacional.
§ 6º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita; estas não excederão a terça parte da receita total estimada
para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento
deste, serão obrigatoriamente liquidadas;
II - a discriminação das despesas por Estado, ressalvadas as
de caráter nacional, definidas em lei.
§ 7º Lei complementar disporá sobre o exercíco financeiro, a
vigência, os prazos, a tramitação legislativa, a elaboração e a
organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições
para a instituição e funcionamento de fundos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO, FIXAÇÃO,
PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL.
LEI FEDERAL, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ,
OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
DISTRIBUIÇÃO, INVESTIMENTOS, DESPESA, REGIONALIZAÇÃO.
LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, DEFINIÇÃO, OBJETIVO,
PRIORIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
EXERCICIO FINANCEIRO, ELABORAÇÃO, LEIS, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA, OBTENÇÃO, RECEITA, FIXAÇÃO, POLITICA, APLICAÇÃO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO.
LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, ABRANGENCIA, ORÇAMENTO FISCAL, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, FUNDOS, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER
PUBLICO, INVESTIMENTOS, EMPRESA PUBLICA, SEGURIDADE SOCIAL,
ACOMPANHAMENTO, DEMONSTRATIVO, RECEITA, DESPESA, ISENÇÃO,
ANISTIA FISCAL, SUBSIDIOS, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA FINANCEIRA,
NATUREZA TRIBUTARIA, CREDITOS.
ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, COMPATIBILIDAZAÇÃO,
PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, FUNÇÃO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE
REGIONAL, CRITERIOS, POPULAÇÃO.
LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, RESTRIÇÃO, DISPOSITIVOS, PREVUISÃO,
RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
DISCRIMINAÇÃO, ESTADOS, RESSALVA, AMBITO NACIONAL, DEFINIÇÃO,
LEIS.
LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, VIGENCIA,
PRAZO, TRAMITAÇÃO, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANO, PREVISÃO
PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS,
GESTÃO, NATUREZA FINANCEIRA, PATRIMONIO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FUNDOS. | |
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