ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:410 | | | Texto: | Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à
adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que
as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham
acesso à informação e à comunicação;
Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos. | | | Indexação: | IMPLEMENTAÇÃO, GOVERNO, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
POSSIBILIDADE, PESSOA DEFICIENTE, ACESSO, INFORMAÇÃO,
COMUNICAÇÕES, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, ATIVIDADE COMERCIAL,
MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA,
AGROTOXICO. | |
|