ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01509 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso III, do § 3o., do artigo 53, das
Disposições Transitórias.
III - se não for demonstrado pela
instiutição credora que o mutuário dispõe de meios
par o pagamento de seu débito, excluído desta
demonstração seu estabelecimento, a casa de
moradia e os instrumentos de trabalho e produção; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "EMENDA SUPRESSIVA""
Suprimir a expressão "Togados e
vitalícios"", do § 3o. do art. 117 do Projeto de
Constituição "B"" | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art 8o. - "A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de
nações"".
TEXTO PROPOSTO
Art 8o. - "A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana"". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do parecer que oferecí
à emenda no. 2t-01740-5. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as
expressões: "a oportunidade e"", passando o
dispositivo em apreço a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre os
interesses que devam por meio dele defender."" | | | Parecer: | A supressão pretendida implica em restringir excessiva-
mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in-
teresses das classes trabalhadoras.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38,
asseguintes expressões: "salvo nos casos em que
exceder o teto resultante da remuneração básica do
nível mais alto da carreira ou classe funcional,
acrescida dos adicionais próprios e por tempo de
serviço"", passando o Inciso em referência a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - *aic*f.š
XV - a remuneração dos servidores públicos é
irredutível, sujeita, em todos os casos, aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra "ininterruptos"" | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as
expressões: "de primeiro ou segundo grau"",
passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte
redação:
"Art. 207 - *aic*f.š
III - após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério"". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01699 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. inciso XIV, a
expressão "de revezamento". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01700 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altere-se o critério de numeração dos
incisos, substituindo-se os algarismos romanos por
algarismos arábicos. | | | Parecer: | Sugere a emenda se substituam os algarismos romanos por
arábicos, na numeração dos incisos. "Data venia" de seu ilus-
tre Autor, a proposta contraria nossa tradição e as lições
dos bons autores em matéria de técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
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