ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Nas relações interamericanas, o Brasil respeitará
os princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS,
CARTA, (OEA). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Na convivência com Estados estrangeiros e
participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obra
de codificação progressiva do direito internacional, os movimentos de
promoção dos direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS,
DIREITOS HUMANOS, PROMOÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, INSTAURAÇÃO,
ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Direito Internacional faz parte do Direito
Interno. O tratado revoga a lei e não é por ela revogado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, DIREITO INTENACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO,
REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A condução das relações internacionais é da
competência privativa da União que a realizará de forma democrática,
através dos Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Compete à União:
I - estabelecer, manter e romper relações com Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas
de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e
convenções;
II - declarar guerra e fazer a paz;
III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à
disposição de organizações internacionais;
V - legislar sobre:
a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para
fora do país;
b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos
silvícolas à comunhão nacional;
c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros.
VI - instituir imposto sobre:
a) importação de produtos, insumos e serviços estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados, insumos e serviços;
c) sobre operações de câmbio;
Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos
impostos enumerados nas letras b e c deste artigo à formação de
reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de
desenvolvimento econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MANUTENÇÃO,
ROMPIMENTO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
CONTINGENTE MILITAR, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL,
DISPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ENTIDADE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO,
COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, PAIS, NACIONALIDADE,
CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE,
EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO,
CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, INSUMO, EXPORTAÇÃO,
PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, RECEITA,
IMPOSTOS, RESERVA MONETARIA, RESERVA E CAPITAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra
externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários
compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão
suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes
como as decorrentes de guerra externa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA,
SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENCIA, CREDITO EXTRAORDINARIO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Compete privativamente ao Presidente da República:
I - representar externamente a União;
II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional;
III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as
diretrizes da política externa;
IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso
Nacional, e destituir chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - receber credenciais de representantes diplomáticos
estrangeiros;
VI - negociar e celebrar tratados e outros compromissos
internacionais quando autorizados por lei ou por tratado anterior,
submetendo-os, nos demais casos, à aprovação do Congresso Nacional,
antes de ratificá-los;
VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o
depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos
órgãos competentes;
VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os
tratados e compromissos negociados sem necessidade de autorização
prévia do Poder Legislativo;
IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em
conflitos armados internacionais, depois de autorizado pelo Congresso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do
Congresso Nacional;
XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso
Nacional, que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de
organizações internacionais;
XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVACIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANUTENÇÃO,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO,
APROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE,
RECEBIMENTO, CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO,
NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO,
INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO,
COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER
LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA,
ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTIGENTE MILITAR,
BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO,
PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os tratados e convenções sobre direitos do homem,
direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão
submetidos pelo Presidente da República ao Congresso Nacional no
prazo máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo
Poder Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Presidente
da República no prazo máximo de nove meses.
Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no
caput deste artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia
do Congresso Nacional. | | | Indexação: | TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO, SUJEIÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO,
COMENTARIO, ARTIGO, IMPOSSIBILIDADE, DENUNCIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais que, nos
termos do artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder
Legislativo, serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até
três meses de sua conclusão.
Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à
segurança nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao
conhecimento das Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente
da República. | | | Indexação: | TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE
ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e
será denunciado pelo Presidente da República. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as
emendas constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos
membros do Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por
cento dos votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM,
VOTO VENCIDO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei
mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da
Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso
Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DECISÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em
trinta e um de dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, NOVEMBRO,
ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de
novembro de 1982, dos Governadores e dos Vice-Governadores, dos
Deputados Federais e Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, GOVERNADOR,
VICE GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO
ELEITO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, CONCLUSÃO, NOVEMBRO, DEZEMBRO,
DATA. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República
terminará em 31 de Dezembro de 1989. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLUSÃO,
DEZEMBRO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, DATA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na
mesma legislatura. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO LEGISLATIVO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de
seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com
intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das
Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos do Congresso Nacional.
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até
noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos
eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum"
popular.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como
Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO,
OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS.
DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS,
PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL.
HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO,
PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
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