Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único - Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência e incentivos concedidos pelos Poderes Pú-
blicos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00887 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II do § 2o., do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O substitutivo propõe a supressão do
dispositivo conforme a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O Substitutivo propõe a supressão do
par.3o. do art.3o. conforme emenda proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de
assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta-
lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o
dispositivo conforme proposto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a
proposição do constituinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípos e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, pela garantia, concedida no texto, de
assistência e incentivos, cabendo à lei ordinária o regula-
menta-los | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuseram a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhe proteção e educação e
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo único: a subvenção referida no
caput será paga pelo Município, mediante repasse
da União. | | | Parecer: | Aprovada, n afigura do acolhimento. | |
|