ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões nas "Disposições
Transitórias", Capítulo V, o art. 26.
"Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões
metropolitanas estabelecidas pelas Leis
Complementares nos. 14 e 20". | | | Parecer: | Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo
especificação constitucional a esse respeito.
Pelo não acolhimeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art.
21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões
Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi-
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões,
sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões a redação do art. 22 para:
Art. 22. Lei Complementar do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da região metropolitanas, como entidade pública e
territorial, podendo atribuir-lhe:
1 - Delegação para promover arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços
com fundamento na execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
2 - Competência para expedir normas em
matéria de interesse metroplitano. | | | Parecer: | A regulação da criação de áreas metropolitanas e de seu fun-
cionamento fica, nos termos do substitutivo, remetida à lei
complementar, que estipulará as regras administrativas, o
funcionamento e as atribuições - delegadas ou próprias - das
áreas, segundo o interesse público local e estadual.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e regiões "das áreas metropolitanas"
pela expressão "das regiões metropolitanas", no
Capítulo IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló-
gica adotada pelo substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá tambérm
aos municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
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