ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são
transformados em Estados federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1º A instalação dos Estados se dará com a posse dos gover-
nadores eleitos em 1990.
§ 2º Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Rorai-
ma e Amapá as normas e os critérios seguidos na criação do Estado de
Rondônia. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇÃO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP),
MANUTENÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, INSTALAÇÃO, POSSE, GOVERNADOR,
CANDIDATO ELEITO.
APLICAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADO, (RR), (AP),
CRITERIOS. | |
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