ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no parágrafo 5o. do artigo
inicial, ao final:
"..., que deverá decidir por maioria absoluta
de seus membros." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no primeiro artigo os seguintes
parágrafos:
"§ 9o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado extraordinariamente num
prazo de 5 cinco dias.
§ 10. O Congresso Nacional designará
representantes para acompanhamento e fiscalização
da execução das medidas previstas neste artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Artigo X. O Congresso Nacional designará
representantes para o acompanhamento e
fiscalização da execução das medidas previstas
nesta seção. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final o seguinte artigo:
Artigo. "X" A declaração dos estados de
alarme (defesa) e de sítio em nenhum caso pode
atingir o direito à vida, à integridade e
identidade pessoais, a não retroatividade de lei
criminal, o direito de defesa e a liberdade de
consciência e religião.
Justificação
Os estados de exceção enquanto estados de
defesa não poderão permitir que, sob qualquer
pretexto quanto à gravidade das condições, se
atinja a integridade individual e os direitos
básicos de defesa e religião.
Tais fatos não são remissíveis por ato
posterior ou mesmo julgamento dos culpados (o que
deve certamente ocorrer), já que atingem a própria
personalidade e direitos permanentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no primeiro artigo, nas duas vezes
em que aparece o termo Segurança, pelo termo
Defesa.
Justificação
A Segurança, além de ter uma abrangência
menor do que os próprios estados de exceção, ainda
permite interpretações distorcidas baseadas em
nossa história recente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no segundo artigo, ao final:
"..., e os líderes dos Partidos com
representação na Câmara de Deputados, superior a
5%." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na seção: das Forças Armadas.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No primeiro artigo:
1. Substituir a expressão Forças Policiais
por "Policias Militares".
2. Excluir Guardas Municipais e incluir o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os municípios poderão por
lei criar Corpos de Vigilantes desarmados para a
guarda de logradouros, locais e patrimônio
públicos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Artigo X. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercício deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no segundo artigo os seguintes itens
e parágrafo:
"Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas.
Ação repressiva contra crimes de repercussão
internacional, controle e documentação de
estrangeiros e expedição de passaportes.
Apurar infrações e crimes eleitorais.
Paragráfo único: A polícia federal, através
do Ministério da Justiça, poderá delegar
competência aos Estados para exercer as
atribuições previstas neste artigo." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir expressões do terceiro artigo, e
incluir novos dispositivos. Assim ele passará a
ter a seguinte redação:
"Art. As Polícias Militares, os Corpos de
Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são
instituições permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e disciplina, subordinadas
aos governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, as atividades de
policiamento ostensivo, as ações de defesa civil,
à investigação e apuração criminais, assim como as
repressões relativas, além do policiamento das
rodovias e ferrovias federais no âmbito da
respectiva jurisdição.
§ 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções
específicas e os campos de atuação destas forças.
§ 2o. O armamento destas forças será
exclusivamente relativo ao cumprimento de suas
atribuições, e suas características deverão ser
aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 3o. Na hipótese de decretação dos estados
de exceção estas forças poderão ser convocadas
pelo Presidente da República, para que, sob o
controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de
Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso
Nacional possam ser desta forma acionados." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum
de dois têrços de seus membros no caso de:" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 6o., substituir a expressão
"empréstimos compulsórios" por adiantamentos
compulsórios e restituíveis. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição
da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o.
do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí -
veis".
A alteração proposta, data venia, não explícita, de for-
ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul -
sório, além de não levar em conta que se trata de designação
consagrada no direito tributário, aqui e alhures.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o item IV - Produtos
industrializados.
Incluir neste art. 12 os seguintes itens:
IV. Imposto sobre a produção de bebidas,
veículos automotores e derivados de fumo.
VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos
já cobrados sobre a propriedade.
VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido
das pessoas jurídicas do qual se abaterão os
impostos já cobrados sobre a propriedade. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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