ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 273 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "... e III deste artigo". | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 460 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 456, 457 e 458 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10086 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 100, inciso XVI, alínea
"b", pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10087 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do caput do Art. 373 do Projeto de
Constituição a palavra "público" que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10094 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413 do Projeto
Suprima-se o Artigo 413 do Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10095 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao Artigo 270 do Projeto o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No "caput" do artigo 371 do Projeto de
Constituição acresentar-se-á a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O "caput" do art. 381 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo também ser
dirigidas a instituições educacionais sem fins
lucrativos, que não distribuam, direta ou
indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à
pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais
o valor referente à remuneração de pessoal não
exceda o de entidades públicas similares,
revertendo seu patrimônio para organização
semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o.
e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No art. 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir no artigo 372 do Projeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratização do acesso a permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 322 do Projeto de
Constituição, parágrafo único nos seguintes
termos:
Art. 322 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos dedomínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer
com que a gleba adquirida se torne produtiva e
cumpra a função social da terra. | | | Parecer: | Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E-
menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do
Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da
função social para uso do imóvel rural.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O "caput" do art. 383 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
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