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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (398)
Banco
expandEMEN (398)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (202)
PARCIALMENTE APROVADA (82)
PREJUDICADA (70)
APROVADA (44)
Partido
PMDB (294)
PFL (82)
PCB (22)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (397)
05 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14619 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte: Artigo 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao interesse nacional. § Único - A lei reguladora dos investimentos e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios: 1 - Função supletiva do capital estrangeiro; 2 - Regime financeiro especial com limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e amortização de empréstimos; 3 - Nacionalização dos excedentes econômicos autorizados para remessa de lucros; 4 - Limitação das áreas de atividade das multinacionais na forma prevista nesta Constituição ou em lei; 5 - Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca- pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in- questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela- ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in- terdependente. As diversas formas de atuação e controle do capital es- trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar sua aceitação condicionada ao interesse nacional. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras só poderão possuir terras no país cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais. § Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e financeira Capitulo I - Substitua-se o art. 301 pelo seguinte: "Art. 301 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquele constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 1o. - A empresa privada nacional terá tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivo, na forma da lei. § 2o.- As atividades das empresas nacionais consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico do País terão tratamento diferenciado na forma da lei." 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Economica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte: "Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e incentivo às atividades cooperativistas e ao ensino do cooperativismo. Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II Acrescente-se onde couber: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima. § 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o.- A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  A limitação do tamanho da propriedade não é critério e- ficiente para determinar a função social da propriedade. No nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda- de extensão compatível com a exploração existente, desde que utilizada de forma racional e assegurada a função social da terra. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômico e Financeira - Capitulo II - Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte: "Art. 320 - As terras públicas das pessoas jurídicas de direito público interno serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária e somente serão concedidas a brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de produção, subordinadas em todo caso à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352 Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a 352 pela seguinte redação: Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever do Estado e sua promoção, proteção e recuperação será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - execução descentralizada das ações e serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - controle público da operação, através da participação dos usuários na gestão em todos os níveis; V - responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendidas pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na carência relativa de recursos próprios. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o art. 300 pelo seguinte: Artigo 300 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica dos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos estrageiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § único. Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria de vários dispositivos do projeto. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14627 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e comercialização de minérios estratégicos obedecerão à legislação que leve em conta sua importância estratégica mundial, inclusive tecnológica e a segurança nacional. § único. - O Conselho de Ministros estabelecerá relação quinquenal dos minérios estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá seus coeficientes de utilização, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no. 74.965, de 1974. As terras atingidas pelos referidos decretos serão destinadas a programas de reforma agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser proposta pelo Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14629 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o art. 318 pelo seguinte: Artigo 318 - A desapropriação prevista no Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação do uso racional do imóvel bem como os módulos para a tributação. § 2o. - A transferência da propriedade por motivo de desapropriação não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu- cional. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14630 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V Capítulo VI Acrescente-se ao art. 235: § 3o. - O advogado presta serviço de interesse público, indispensável à administração da justiça. § 4o. - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu parágrafo único do Projeto. A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. Pela prejudicialidade. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 475 Concede anistia ampla, geral e irrestrita. Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, "ex-ofício", à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondentes ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viverem de exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14775 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 211: Atribua-se a Lei Federal a organização, competência e o Processo da Justiça Agrária. 
 Parecer:  O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País, representava, para muitos, mais um passo em direção à espe- cialização do Poder Judiciário. Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor- rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais a de julgar as questões de direito agrário. Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar- tigo 211 encontram-se prejudicadas. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14776 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 231: Acrescente o inciso relativo ao Ministério Público Trabalhista. Proceda-se a renumeração para que os incisos obedeçam à ordem estabelecida no artigo 187. 
 Parecer:  De todo procedente. Parece que houve lapso na enumeração dos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Publico. Deve ser incluído o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho (art. 231). Pelo acolhimento. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14777 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 218: Inclua-se na competência da Justiça do Trabalho as ações relativas às moléstias profissionais. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14778 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 14: Inclua-se entre os direitos assegurados aos empregados domésticos os previstos nos incisos XIX e XXX do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14779 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 192: Elimine-se o inciso III passando o conteúdo das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os incisos V, VI e VII do art. 191. 
 Parecer:  A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie- rarquia. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14780 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, dentro das disposições transitórias, o artigo de redação seguinte, onde couber: Art. - Todos os estudantes punidos por atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares poderão retomar seus currículos e ressarcir seus prejuízos escolares e didáticos sem quaisquer ônus financeiros e mediante regime especial previsto em lei. 
 Parecer:  segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14781 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 481 a expressão seguinte: Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus acadêmicos redefinidos em lei. 
 Parecer:  O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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