ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
feita nas macrorregiões geográficas do País,
obedecendo o critério da proporcionalidade direta
à população e inversa à renda per capita. | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
premanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13631 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra g, do inciso VI do Art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13632 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra b, inciso VIII do Art. 12. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13633 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - ADITIVA
Suprimir, ao final da letra "c", inciso VII,
do art. 12, a expressão "SALVO AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL", e aditar a seguinte expressão: "na
forma da lei".
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 12, inc. VII, letra "c" -
"do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13634 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do
Art. 12.
"É assegurado, aos brasileiros, o
conhecimento às referências e informações que a
cada um diga respeito, mediante fundamentação por
escrito e de conformidade com a lei, sejam essas
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo o interessado exigir a correção
dos dados por intermédio de processo judicial ou
administrativo, sigiloso." | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13635 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13636 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 34 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13637 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
Projeto.
"Art. 201. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - suprimir." | | | Parecer: | Contribuindo para diminuir a excessiva carga de trabalho
do Supremo Tribunal e o excesso de recursos contra decisções
judiciárias, a emenda merece aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13638 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I
do Art. 12:
"Por motivação política, os crimes contra a
vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e
da saúde e contra a liberdade pessoal são
inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e
anistia. Seus executores, os mandantes, os que
podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13639 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13754 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo; onde couber:
Art - São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o - Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o - Lei Complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela-
tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é
constitucional, ainda que transitória.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13952 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso
VI do Art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13953 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13954 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13955 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13956 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Nova redação do art. 425:
"Art. 425 - As terras de posse imemorial e
afetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14124 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ATIDIVA
Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e
os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Duplemo Tribunal Federal;
II - Supremo Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juizos do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 3o. - Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da Magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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