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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (358)
Banco
expandEMEN (358)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
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PR (6)
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RS (50)
SC (6)
SE (21)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (358)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Inclua-se onde couber: Art. - Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo. Sala das Sessões, maio de 1987 - Deputado Jesus Taora. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação: II - transmissão "Causa Mortis" e doação de bens e direitos, que a lei definirá. Sala das Sessões, de maio de 1987. - Deputado Jesus Tajra. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - O governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 30 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizados em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único - A lei disporá sobre as atividades que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Território e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. - A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal== b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional== c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário== d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. - A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população== b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas de capital e de 10 anos para as despesas correntes. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emendas aditivas à Secção VI - Da repartição das receitas tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. Art. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação, dispensando tratamento diferenciado ao Distrito Federal em razão de suas peculiaridades. Art. Ao Distrito Federal será distribuída parcela a ser definida em lei federal do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto de Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de receitas. Art. O imposto de transmissão "causa mortis"" recai sobre todos os bens da herança. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o seguinte teor: - cem por cento do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural arti- go 14, V); Suprimir a referência existente a este imposto no Inciso II do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte frase, após a palavra nacional: "e observando-se a sua ordem inversa" 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 8o. - O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje- to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri- buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen- to, procurou ela restringir o número das disposições constitu cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da desencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. (........) - Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que , por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati- vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen- te ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e socias. Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Art (...) - A União Federal, os Estados, Territórios e Distrito Federal e os Municípios, exceto as capitais e aqueles integrantes das Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente, recursos financeiros suficiente e necessário, para aplicação específica em Extenção Rural, através dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas Artigo 19 - A União distribuirá: § 1o. - Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - b - c - d - quatro por cento para aplicação do Programa Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27........ Item I......... Item II........ tem III - Um terço dentre Técnicos de Controle Externo, do respectivo Tribunal, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Tributo, Participação e Distribuição de Receitas Acrescenta-se ao art. 1o, o seguinte item VI e o é 4o, passando este a é 5o: "IV - contribuição para eliminação ou controle de atividades poluente". "§ 4o. - A contribuição a que se refere o item IV deste artigo não poderá ter fator gerador, nem base de cálculo, próprios dos tributos". 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, incluam-se os seguintes incisos: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo- se o correspondente dispositivo no art. 12 do Anteprojeto: "Art. 14 ........... .................... VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................... 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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