ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
| • | PE |
(1421)
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(359)
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(1645)
| • | RJ |
(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
| • | SC |
(1013)
| • | SE |
(284)
| • | SP |
(2827)
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TODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII.
Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo
347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento de legislação do
ensino." | | | Parecer: | A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no
Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescentar ao art. 381 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio
manifesto.
Pela aprovação parcial. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM E CULTURA
Acrescentar ao artigo 383 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se do § 3o. do art. 440 do Projeto,
as expressões "obedecidas as disposições dos §§
3o, e 5o. do art. 449 desta Constituição". | | | Parecer: | É lógico que o disposto na Constituição deve ser obedeci-
do, não havendo necessidade de especificar a necessidade des-
sa obediência da forma como estará previsto no § 3. do arti-
go 440. Daí acolhermos os termos da Emenda.
Pela aprovação. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Transformem-se os três parágrafos do art. 424
em dois, com a seguinte redação:
"§ 1o. A união protegerá as terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
promovendo-lhes a educação, que implicará no
aprendizado das línguas materna e portuguesa,
preservadas a identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. A política indigenista será executada
por órgão próprio da administração federal,
orientado por um Conselho Indigenista, composto
paritariamente por índios, representantes da União
e entidades civis interessadas". | | | Parecer: | A emenda, apesar de reduzir o texto, não inova, isto é
não lhe adiciona qualquer novo benefício. Há apenas uma re-
formulação na ordem das palavras contidas nos diferentes pa-
rágrafos do art. 424.
Em nossa opinião, devem ser conservados o "caput" e os
§§ 1o. e 2o. do art. 424 e suprimido o seu § 3o.. A política
indígenista já possui um Órgão executivo federal. A criação
de um Conselho deliberativo composto de índios, representante
tes da União e da sociedade seria por demais embaraçosa e de
complexo funcionamento. Tal fato justifica a supressão do re-
ferido § 3o. do art. 424.
Por tais condiçoes, deixamos de acolher a proposta.
Pela rejeição. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I.
O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
O Art. 371 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 371. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | O relator opotou pela manutenção do texto original por
entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360
Suprima-se do Projeto:
a) o art. 360 e parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336.
O art. 336 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12, inciso V.
Acrescente-se ao item V do art. 12 a seguinte
alínea:
"Art. 12. ..................................
V - ........................................
e) a lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite, a ser fixado em lei, para o
número de dissoluções da sociedade conjugal.
Sem embargo de contrariar as tendências doutrinárias mo-
dernas, a Emenda não está contemplada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Acrescentar ao inciso VII do art. 158 do
Projeto do Constituinte a seguinte expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, encontra-se in-
serida no texto do Substitutivo apresentado.
Assim, somos pelo acolhimento desta emenda. | |
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