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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
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expand1978 (1)
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1561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como inciso VIII do artigo 62 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue: VIII - a permanência dos Desembargadores nos Tribunais de Justiça e dos Ministros nos Tribunais Superiores não pode exceder aos dez anos de exercício no cargo." 
 Parecer:  O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também conotações de cunho político em suas decisões. Rejeitada. 
1562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  III - Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo Art. 29 § 4o. Acrescentem-se as seguintes expressões finais: - - "e escrutínio secreto" 
 Parecer:  O voto secreto deve ser limitado aos casos essenciais. Pela rejeição. 
1563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo 8o. ao artigo 29 com a seguinte redação: Art. 29 .................................... § 8o. - A apreciação do veto será feita pelo escrutínio secreto. 
 Parecer:  O voto secreto nas deliberações legisltivas deve ser evitado. Pela rejeição. 
1564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 95, - 1o, letra a), a redação seguinte: Art. 95 .................................... § 1o. ...................................... a) - dois, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez (10) anos de atividade profissional, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. 
 Parecer:  Não procede a argumentação do autor. Pela rejeição. 
1565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 84 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho, com sede em todas as Capitais dos Estados e no Distrito Federal, serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República". Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI, Das Disposições Transitórias, do Substitutivo, o seguinte artigo: "Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho, a que se refere o § 3o. do artigo 84, dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo, serão instalados no prazo de 1 (um) ano a contar da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A implantação dos Tribunais Regionais do Trabalho deve ser uma consequência do aumento do número de feitos. A seu tempo, a pretendida unanimidade será alcançada. Pela rejeição 
1566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua competência aos juízes de Direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obececidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho, nas esferas recursais. Pela rejeição. 
1567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 66 o seguinte parágrafo, no capítulo do poder Judiciário: Art. 66 Parágrafo único - As ações para as quais 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos, que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. 
1568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do Capítulo I, o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos". 
 Parecer:  Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva do Congresso Nacional. 
1569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no artigo 11, após a palavra "invioláveis", a expressão em qualquer tempo e lugar. 
 Parecer:  Contrário. O termo "inviolável" é suficientemente extenso para garantia do mandato. 
1570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 16 do Substitutivo o seguinte § 5o. "§ 5o. - Será de 1 (um) ano o mandato de membro da Mesa de qualquer das Câmaras, permitida a reeleição". 
 Parecer:  O anteprojeto regula de forma adequada o mandato das Mesas. Pela rejeição. 
1571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 20. do art. 20. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 2o. "§ 2o. O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de 3." 
 Parecer:  Contrário. Não existem condições para redução tão drástica no número mínimo de representantes por Estado, os quais ficariam com representação inferior a dos Territórios. 
1572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art, 17 do Substitutivo, o seguinte § 2o.: "§ 2o. Somente terá tramitação em cada Casa Legislativa proposição com parecer prévio de Comissão Específica que indique a não duplicidade, não prejudicialidade e oportunidade da proposição." 
 Parecer:  Contrário. Fere o direito do parlamentar apresentar pro- posição. 
1573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao art. 41 Altear a letra "C" do item I, bem como inciso II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois parágrafos ao art. 41 como segue: "Art. 41 .................................... I - ........................................ c) questões relativas a terras indígenas; d) .......................................... II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; IV - julgamento dos delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri popular nos crimes de que resulte morte. V - órgão de perícia diretamente sujeito ao juiz agrário. § 1o. São órgão da Justiça Agrária: I - tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de carreira, com os direitos e deveres inerentes a essa condição." 
 Parecer:  A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a esse tipo de demanda. Pela rejeição. 
1574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No projeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (25-5-87), substituir o artigo 12 e seu parágrafo único, assim como o artigo 13 e seus parágrafos, pela seguinte norma, que figurará entre as Disposições Transitórias: Art. 12 São oficializadas, a partir da data de promulgação desta Constituição, passando à condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registro civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao Tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. O Tribunal, ouvida caso a casa a Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao Tribunal, que desginará responsável pro tempore, concretizando, por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de componente relativo ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo Tribunal, terá que processar-se pela força ordinária prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  A matéria está prejudicada pela falta de indicação objetiva do dispositivo que deve ser modificado. Pela prejudicialidade 
1575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 56 .................................... Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pará." 
 Parecer:  Mantenho as localizações contidas no Substitutivo. Pela rejeição. 
1576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 9o. do art. 84 do ante-projeto as palavras "garantias" e "vedações". 
 Parecer:  Acolho a argumentação pois, se mantido o texto do artigo, estaríamos discriminando a justiça do trabalho. Aprovada. 
1577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  No parágrafo 1o. do art. 85 do anteprojeto, substitua-se a expressão "dissídios coletivos" por "negociações coletivas". 
 Parecer:  Acolho a argumentação pois, efetivamente, os impasses ocorrem nas negociações e não nos dissídios. Pela aprovação. 
1578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art., do capítulo - Do Poder Judiciário, Seção Seção Dos Tribunais e Juízos do Trabalho. Art. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e sete juízes togados e vitalícios, denominados Ministros, sendo quatro quintos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e de um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e de membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de quatro quintos de juízes togados e vitalícios escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão na Região, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. 
 Parecer:  Sou contra a representação classista nos órgãos recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
1579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de maneira a incluir o qualificativo "público", com redação seguinte: Art. 106 É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo um cargo de magistério público superior. 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério. 
1580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 98 o seguinte parágrafo: Art. 98. .................................... § 3o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos termos da Emenda 081. Aprovada. 
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