ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator:
Acrescente-se incisos ao art. 62:
X - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivados
de dolo ou erro inexcusável.
XI - As decisões judiciais sobre
responsabilidades civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Não é matéria constitucional. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 71:
"Art. 71 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Executivos Estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula convinientemente a
questão. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescentar o seguinte artigo à seção I do
capítulo III:
"Art. 71A - A lei criará juizados de
instrução criminal fixando-lhe atribuições e
competências." | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescente-se inciso ao art. 102:
"VIII - exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | Não me parece oportuna a sugestão.
Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescente-se artigo a seção I do capítulo
III:
"Art. - Nos tribunais com número superior a
vinte e cinco membros será constituído órgão
especial, para exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais da competência do
Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da
jurisprudência no caso de divergência entre seus
grupos ou seções." | | | Parecer: | Acolho a sugestão. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
- Acrescentar alínea d ao inciso II do artigo
64 e um parágrafo, no memos artigo:
"d) ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
§ 2o. - Sujeitar-se-á à perda do cargo,
através de procedimento administrativo, com ampla
defesa, o magistrado que incidir nas vedações das
alíneas b e d. | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo necessidade dessa inclusão. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se o seguinte inciso no artigo
62:
"Nos Tribunais de Justiça com número superior
a vinte e cinco desembargadores será constituido
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições, administrativas e jurisdicionais, da
competência do Tribunal Pleno, bem como para a
uniformização da jurisprudência no caso de
divergência entre grupos ou seções." | | | Parecer: | Aprovada. A criação do órgão é salutar. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se oa artigo 66, alínea c, com a
seguinte redação:
"c) a criação de Tribunais de Alçadas" | | | Parecer: | Aprovada. A criação de Tribunais de Alçada, deve ser
permitida. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- No artigo 67 substituir a expressão
"Instalarão" pela expressão "Poderão Instalar." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendendo que a instalação dos juizados especiais
deve ser obrigatória. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 84
§ 5o. - Os Conselheiros Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal
Superior do Trabalho, atuarão nos Dissídios
Coletivos, com direito de votar, não podendo
funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos
por período de 3 anos, permitida uma reeleição por
igula período, com vencimentos e garantias que a
lei determinar.
Acrescentar os seguintes éé ao art. 84.
§ 10 - Os Conselhos Classistas dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão eleitos pelos
dirigentes de todos os sindicatos de empregados e
empregadores localizados na jurisdição de cada
Tribunal, que escolherão um por vaga.
§ 11 - Os Conselheiros Classistas do Tribunal
Superior do Trabalho serão eleitos pelos
dirigentes das Confederações dos Trabalhadores e
Empregados, que escolherão um nome por vaga. | | | Parecer: | Rejeitada. Não entendendo que se deva conceder esses poderes
aos Conselheiros Classistas. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a Seção II a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede no Capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus jolgados;
f) a execuçao das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar com instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisão dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condiões de organização e funcionamento do Supremo
Tribunal Constitucional, bem como o processo das
causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma-
neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
capítulo II.
"Art. - As verbas orçamentárias serão
atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de
Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante
prestação de contas do trimestre anterior." | | | Parecer: | Contrário. É atribuição típica do Executivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se a Seção III a seguinte redação:
Seção III
"Dos Tribunais Superiores de Justiça"
Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implantação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos políticos.
Art. C - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. D - Compete aos Tribunais Superiores
observada a respectiva especialização,
processar e julgar.
I - originariamente;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) - as revisões criminais e ações
rescisórias de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo grau da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou por proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos
respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou
Turmas, especializadas ou não. | | | Parecer: | A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
"c) a aferição do merecimento será feita
mediante escolha feita pelos magistrados
integrantes da mesma entrância: | | | Parecer: | A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62.
Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presença em determinados atos às próprias partes e
seus advogados. | | | Parecer: | O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova
ção. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - No art. 26, suprima-se a expressão "...nos
casos do art. 20, ítem I..." e substitua-se, na
segunda parte do mesmo artigo, a expressão "...do
mesmo artigo..." por "...do art. 22..." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação:
"art. 24 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art, 33 a seguinte redação e
suprima-se o art. 34.
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa,
das fronteiras nacionais, da ingridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
é 1o - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
é 2o - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
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