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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de- sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível quando o funcionário se encontra afastado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão dispensar com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária. O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto- nomia das unidades da federação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo único, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcóolicas". Parágrafo único: é permitida a divulgação científica de medicamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde. Pelo seguinte Art. 8o. - Propaganda e publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentados por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o seguinte "Art. 35 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte redação: "III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão para os seus servidores e de suas autarquias em lei própria, como regime jurídico único, o estatutário;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Afora a restrição, incabível, a proposta já se con- tém no anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Dê-se ao item VII do art. 11 a seguinte redação: "VII - Os servidores nomeados mediante concurso público serão estáveis após um ano de efetivo exercício." 
 Parecer:  Rejeitada. Já consta dos itens XIII e XIV do art. 2o ex-Vi do seu caput e o seu detalhamento é matéria de lei ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão dos direitos dos trabalhadores e servidores. Acrescente-se ao final da letra d do art. 19 a seguinte expressão: "e em função do tempo de serviço." 
 Parecer:  Rejeitada. A profissionalização e a evolução do servidor na respectiva carreira pressupõe avaliação de mérito a luz do exame do seu desempenho na classe durante o interstício que a lei definir. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão dos direitos dos trabalhadores e servidores. Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17 é assegurado ao servidor público civil o direito à livre organização sindical, observado o disposto nos artigos 5o., 6o, 7o., e 8o., no que couber." 
 Parecer:  Rejeitada. Não há como desconhecer os princípios contados no anteprojeto no momento da definição legal do preceito. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão dos direitos dos trabalhadores e servidores. No § 5o. do art. 12, suprima-se a expressão: "ou de cargo para o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos". 
 Parecer:  REJEITADA. Não consta da pretensão do anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e servidores Dê-se ao § 2o. do art. 12 a seguinte redação: "§ 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O anteprojeto não contempla a expres- são " e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder público. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores. Acrescentem-se ao art. 12 os seguintes itens: "III a de juiz com um cargo de professor; IV dois cargos privativos de médico." 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores. Suprimam-se os itens XI e XII do art. 11. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei ordinária, dado a sua complexidade e extensão. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a expressão "orientação sexual" do § 1o. do art. 2o. do Ante-projeto. Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o art. 24. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, acrescente-se o seguinte artigo: Art. 31 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 118, III, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo será contado para os efeitos legais. 
 Parecer:  Aprovada. A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: Art. 52 - A propaganda e a publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentadas por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em que a proibição contraria interesses econômicos muito signi - ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re - gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal - mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi- das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica - mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição profissional. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - .................................. II - Investido no mandato de prefeito ou vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item II deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re- pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten- de à enorme variedade de situações para o exercício do manda- to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica- mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu- lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no art. 11, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, os seguintes incisos: IX - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso para o ingresso na carreira. X - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada. 
 Parecer:  Rejeitada. O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e- menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: "Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  DIREITOS E GARANTIAS Art. 1o. - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de organização nacional dos povos indígenas. Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, ser portador de deficiência de qualquer ordem e qualquer particularidade ou condição social. § 2o. - O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a igualdade social, econômica e educacional. § 3o. - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. § 4o. - Entendam-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. § 5o. - Caberá ao Estado, dentro do sistema da admissão nos estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para a alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu aprendizado. NEGROS Art. 3o. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencen tes aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 4o. - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. Art. 5o. - O ensino de "História das Populações Negras, Indígenas e demais Etnias que compõem a Nacionalidade Brasileira" será obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a lei dispuser. Art. 6o. - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos. Art. 7o. - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. Art. 8o. - O País não manterá relações diplomáticas e não firmará tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem", bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à garantia à educação dos índios. § 2o. - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, nas línguas materna e portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas terras. § 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 5o. - A exploração de madeira prevista no parágrafo anterior implica na obrigatoriedade de reflorestamento, com árvores da mesma espécie. § 6o. - Exigir-se-á a autorização das populações indígenas envolvidas e a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, para o início da pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas terras por elas ocupadas. § 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um percentual do total da produção do material explorado necessário ao custeio das despesas com a pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais e naturais nas terras indígenas, sendo que, o restante da produção será de propriedade exclusiva dos índios. A comercialização desta produção far- se-á com a interveniência do Ministério Público, sendo nula qualquer cláusula que fixa preços ou condições inferiores àqueles vigentes no mercado interno. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional relatório semestral fundamentado, denunciando imediatamente qualquer irregularidade verificada. Art. 12 - A União dará início à imediata demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos. § 1o. - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras reconhecidas ocupadas pelos índios. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não reconhecidas, terão, quando de seu reconhecimento, sua demarcação concluída no prazo máximo de 1 (um) ano. § 3o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras - salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim, das terras temporariamente desocupadas - e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. 13. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios. § 10. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido título responderá civelmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. - O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. § 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasões de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. 14. - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. Art. 15 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízos aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público, sob pena de nulidade. Art. 16 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Art. 17 - O Poder Público implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência. Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. Art. 18 - O Poder Público assegura às pessoas portadoras de deficiência a educação básica e profissionalizante gratuita, desde o nascimento e sem limite de idade, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados. § 1o. - É assegurada, em todos os graus de ensino, a utilização das técnicas especiais empregadas na educação das pessoas portadoras de deficiência. § 2o. - Em seus respectivos orçamentos, a União, os Estados e os Municípios destinarão para a educação das pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) dos recursos carreados para a educação. Art. 19 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público garante assistência, tratamento médico-hospitalar e habilitação e reabilitação adequadas, além de integração na vida econômica e social do País. § 1o. - A lei disporá sobre o papel da Administração Pública, da empresa estatal e da empresa privada no processo de integração das pessoas portadoras de deficiência na vida econômica e social do País, e sobre a concessão de incentivos às atividades relacionadas ao exercício profissional dessas pessoas. § 2o. - Em seus respectivos orçamentos, a União, os Estados e os Municípios destinarão para a saúde e a assistência social das pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) dos recursos carreados para a saúde e a assistência social. Art. 20 - O Poder Público garante tratamento em instituições apropriadas às pessoas portadoras de deficiência incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 21 - É proibida a discriminação de pessoas portadoras de deficiência no que se refere especialmente à admissão ao trabalho e direitos decorrentes. Art. 22 - Os edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, os logradouros públicos e os meios de transportes coletivos serão adaptados para que as pessoas portadoras de deficiência tenham a eles livre acesso. Art. 23 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias. Art. 24 - A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental. Art. 25 - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário mínimo. Art. 26 - São isentos de tributos as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, bem como as dedicadas a pesquisas relacionadas à melhoria das condições de existência dessas pessoas. Parágrafo único - A lei disporá sobre a isenção de tributos para a aquisição de material ou equipametno especializados para pessoas portadoras de deficiência. MINORIAS Art. 27 - É livre a manifestação do pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o anonimato. § 1o. - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. § 2o. - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo. § 3o. - Não é permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1o. - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. § 2o. - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada um. § 3o. - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pelas autoridades municipais, permitindo-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 4o. - As associações religiosas, poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios. Art. 29 - Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar aulas de religião, idiomas e tradições que forem do interesse da comunidade que atendam, ressalvado o caráter não obrigatório das aulas de religião. Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. Art. 31 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. EFICÁCIA CONSTITUCIONAL Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2o. - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta. Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Parecer:  Prejudicada. A autora da emenda apenas reapresentou, com uma única alteração (a retirada do termo "ORIENTAÇÃO SEXUAL)", o Anteprojeto Substitutivo aprovado pela Subcomissão dos Ne- gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. A Emenda contempla todos os ítens daquele Anteprojeto, con- trariando o Artigo 23, § 2o. do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte, que não permite que as emendas se refiram a mais de um dispositivo. Entretanto, apesar de a emenda estar prejudicada, é de res- saltar que as disposições daquele Anteprojeto foram amplamen- te discutidas e analisadas na composição do Substitutivo a- presentado pelo relator da Comissão de Ordem Social, tendo sido, em sua grande parte, aproveitadas. 
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